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Multa por som alto dispensa o medidor

Contran aprova resolução que prevê multa independente do volume. Perturbar 'o sossego público' é considerado infração grave.
Contran aprova resolução que prevê multa independente do volume. Perturbar ‘o sossego público’ é considerado infração grave.

Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave, será aplicada independente do volume e da frequência do som

Motoristas que costumam ouvir som alto no carro estarão sujeitos à perda de cinco pontos na carteira e a multa de R$ 127,69. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na quarta-feira (19), uma resolução que determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”. “O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”, afirmou o órgão público.
A medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados.
A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ainda não tem prazo para ser feita.

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