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Contribuintes já podem pedir parcelamento de dívidas com a Prefeitura  

Pedido de parcelamento de dívidas vai até o dia 25 de maio do próximo ano
Pedido de parcelamento de dívidas vai até o dia 25 de maio do próximo ano

Começou na quinta-feira, dia 20 deste mês, o prazo para quem tem dívidas com a prefeitura e deseja fazer o pagamento através do Programa de Parcelamento Especial de Credito 100 (PEC 100), criando recentemente pelo prefeito Edson Moura Júnior.

O contribuinte poderá fazer o parcelamento de dívidas com o IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), taxa de localização, além de parcelamentos anteriormente firmados e não cumpridos. “Criamos o PEC 100 para ajudar as pessoas e empresas que têm dívidas e que não conseguem pagar tudo com as multas e juros”, disse Moura Júnior. O prefeito ainda lembrou que o parcelamento acaba sendo bom para o município. “Com o programa ainda conseguimos aumentar a arrecadação, pois este é um dinheiro que não entraria agora no caixa da prefeitura”, finalizou o chefe do executivo.
Para aproveitar o benefício é preciso ficar atento ao calendário que termina em 25 de maio de 2015. O contribuinte também deverá fazer a apresentação de requerimento em formulário próprio, totalmente preenchido e assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, junto ao DELAD (Serviço de Lançamento de Dívida da Secretaria dos Negócios da Receita), acompanhado de termo de confissão de dívida, em relação à totalidade do débito existente e consolidado, inclusive honorários advocatícios, na hipótese do débito objeto do pretendido parcelamento estar sendo executado judicialmente.
Para o secretário dos Negócios da Receita, Sanzio Rodrigues, é importante se atentar às regras e prazos. “Para não perder este benefício os contribuintes precisam seguir as regras e procedimentos para conseguir o parcelamento e o desconto. Toda a equipe da secretaria está à disposição para tirar dúvidas. É importante também ficar de olho nos prazos do calendário que tem uma variação de descontos”, disse Rodrigues.

Desconto
Para adesões efetivadas entre 20 de novembro de 2014 a 24 de fevereiro de 2015, o desconto será de 100 % (cem por cento) da multa e 50% (cinquenta por cento) dos juros, somente para os contribuintes que optarem por quitar a totalidade dos débitos. Para adesões efetivadas entre 25 de fevereiro de 2015 a 26 de março de 2015, o desconto será de 75% (setenta e cinco por cento) no valor da multa e 40 % (quarenta por cento) dos juros, somente para os contribuintes que optarem por quitar os débitos integralmente. Para adesões efetivadas entre 27 de março de 2015 a 25 de abril de 2015, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) no valor da multa e 30 % (trinta por cento) no valor dos juros, somente para quitação total. Para adesões efetivadas entre 26 de abril de 2015 a 25 de maio de 2015, o desconto será de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e 20 % (vinte por cento) dos juros para os contribuintes que optarem por quitar a totalidade dos débitos.
O horário de atendimento será das 13h às 16h de segunda a sexta-feira e serão distribuídas 120 senhas por dia. Vale lembrar que o atendimento será interrompido no dia 20 de dezembro deste ano e retorna somente dia 26 de janeiro de 2015. Para obter o benefício, o contribuinte deve estar com os tributos anuais em dia.

Documentação necessária

Ø Pessoa Física – originais e cópias

  • Para o titular do carnê de IPTU: Cópia CPF e RG
    · Para cônjuge: Cópia Certidão de casamento/óbito; Cópia CPF e RG
    Em caso de terceiro, autorização ou procuração, acompanhados de cópia CPF e RG de ambos.
    Em caso de separação/divórcio apresentar formal de partilha

 

  • Pessoa Jurídica – originais e cópia
  • Contrato Social;
    · Documentos Pessoais quando sócio proprietário ou procuração para terceiro com cópia de CPF e RG;
    · Cadastro da Inscrição Municipal (site prefeitura – serviços online – informe);
    · Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – (site da receita federal);
    · Certidão emitida no ato pelo Departamento de Fiscalização Tributária que nada consta.
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