
Com fiscalização, “barulhentos” podem ser multados inicialmente em mais de R$ 1,3 mil
A lei nº 3.446, de 24 de junho de 2015, a “Lei do Sossego”, dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, foi sancionada nesta quarta-feira (24). De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, o texto foi aprovado por unanimidade e na íntegra.
O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado pelos vereadores dia 23 de junho, e prevê advertência e multa para quem for acusado de produzir ou permitir à emissão de ruídos de qualquer espécie que possam provocar perturbação, além da proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados nas vias e logradouros públicos, bem como dos estabelecimentos comerciais e imóveis com fins de locação comercial.
A proposta da Secretaria de Segurança Pública, além de definir novas regras para fiscalização e controle do som nas áreas urbanas, por meio de aparelho que constate a irregularidade, chamado decibilímetro, estabelece que a Guarda Municipal (GM) pode aplicar multa, caso a infração seja cometida em um imóvel, ou incluída no registro de um eventual veículo automotor do infrator, independente de denúncia ou não.
A GM de Paulínia vai entrar em ação para que sejam evitados os abusos de veículos e equipamentos de som que atormentam o sossego alheio, principalmente aos finais de semana.
Volume
Para os efeitos da Lei, área estritamente residencial urbana ou de hospitais, escolas e bibliotecas o volume permitido é de 50 db – decibéis (diurno) 45 db (noturno); já área mista, predominantemente residencial e de hotéis, 55 db (diurno) e 50 db (noturno); e na área mista com vocação comercial, administrativa ou institucional, 60 db (diurno) e 55 db (noturno), conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Para fins de aplicação da lei, ficam definidos os seguintes períodos: diurno das 7 horas às 21h59 e noturno das 22 horas às 6h59.
Multa
A multa prevista para infração será no valor de 500 (quinhentas) UFPs – Unidade Fiscal de Paulínia (que corresponde, neste ano, ao total de R$ 1.398,65, bem como será efetuada a apreensão do equipamento gerador do som pela fiscalização. O valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, sem prejuízo das demais penalidades porventura aplicáveis.







