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Prefeito sanciona lei que garante aos doadores de sangue e medula óssea a isenção de taxa de inscrição em concurso e meia-entrada em eventos subsidiados pelo município

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Fabio da Van. Segundo o parlamentar,

é mais uma alternativa de estímulo para ampliar a captação de doadores e o número de doadores regulares de sangue

Para promover a conscientização e captação de doadores de sangue, gerando maior adesão entre a população da capital, o prefeito Du Cazellato sancionou a Lei Nº 4.330, de 16 de agosto de 2023, que concede isenção de taxa de inscrição em todos os concursos realizados pela Prefeitura e seus órgãos da administração direta e indireta e meia entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos subsidiados pelo município.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Fabio da Van. Segundo o parlamentar,

é mais uma alternativa de estímulo para ampliar a captação de doadores e o número de doadores regulares de sangue. “A inclusão dos doadores de sangue e medula óssea nesse grupo de beneficiários é uma forma de reconhecer a importância das doações para a sociedade e incentivar mais pessoas a se tornarem doadoras”, afirmou.

Para fins desta Lei, considera-se doador regular de sangue aquele que realiza, no mínimo, três doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público. Para exercer o direito previsto nesta Lei, o doador deverá apresentar comprovante de sua condição no ato da inscrição do concurso público e na compra de ingresso.