O estabelecimento ou organizador do evento deverá fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, de fácil visualização, informando a disponibilidade para prestar auxílio
Em apoio a divulgação, da Lei Municipal n° 4.171/2022, que exige que estabelecimentos comerciais como bares, casas noturnas e eventos em geral adotem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e vulnerabilidade, a Associação Comercial e Industrial de Paulínia (ACIP) pede que os responsáveis pelos estabelecimentos sigam as determinações da legislação.
Segundo a Lei Municipal, que vale para bares, cafés, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de shows e eventos em geral,
o auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veiculo ou demais meios de transportes disponíveis:
I – Caso necessário, o estabelecimento ou organizador do evento deverá acionar a Guarda Civil Municipal e/ou a Polícia Militar;
II – O estabelecimento ou organizador do evento deverá fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, de fácil visualização, informando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, contendo os dizeres: “NÃO ESTÁ SE SENTIDO SEGURA?
ESTE ESTABELECIMENTO PRESTA AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE
RISCO. COMUNIQUE NOSSOS COLABORADORES”. Os cartazes deverão conter os números da Guarda Civil Municipal (153) e da Polícia Militar (190);
Av. Prefeito José Lozano de Araújo. n° 1551 – Pq. Brasil 500, Paulinia/SP
CEP 13.141-901 – Fone 3874-5618 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA – ESTADO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PÚBLICA
III – O aplicativo “BOTÃO DO PÂNICO PARA O COMÉRCIO” e/ou outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento ou organizador do evento poderão ser utilizados. Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio ora instituídas.
O descumprimento desta Lei implica em advertência ao estabelecimento respectivo por parte da autoridade fiscalizadora, sendo que em caso de reincidência, o estabelecimento será sancionado administrativamente em forma de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por parte da autoridade fiscalizadora, a ser recolhida pela Prefeitura Municipal de Paulínia. Os valores arrecadados,
provenientes da aplicação das multas previstas na presente lei, serão destinados a programas de proteção à mulher.