Quem não concordar com resultado da perícia do INSS, pode contestar a decisão e ainda ganhar direitos trabalhistas.
O auxílio-doença é um assunto que interessa a todo trabalhador/contribuinte do INSS, ainda mais em tempos de pandemia, sendo o mesmo um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Ocorre que, devido ao distanciamento social, atualmente o segurado faz todo o processo de solicitação do benefício auxílio-doença pela internet, sendo que as perícias presenciais estão suspensas, devido ao corona vírus.
Tem ocorrido, com frequência, a negativa do benefício, ou até mesmo o seu corte (quando o trabalhador recebe “alta” do INSS, tendo seu benefício cortado).
Quando a perícia nega ou suspende o benefício, é possível contestar no INSS (através de um recurso interposto administrativamente), ou até mesmo na Justiça, através de uma ação judicial.
É possível pedir, judicialmente, o restabelecimento do pagamento do benefício negado/cortado e, se a empresa tiver alguma culpa pela incapacidade, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e até um seguro privado (se houver contratação deste pela empresa).
Ainda lembramos ao trabalhador que tem o FGTS durante o afastamento e aumento da estabilidade de um mês para um ano.
Dr. Antonio Trefiglio, advogado, especialista em direito público e em direito do trabalho, e-mail: [email protected]