
Começo esta coluna com muita preocupação. Não vou questionar os fatos que levaram a esta censura, mas sim o julgamento de um colegiado do TSE, impondo essa censura incorreta a alguns veículos de comunicação, contrariando os princípios da democracia instituída em nosso país.
Qualquer pessoa que se sinta ofendida ou caluniada com matérias publicadas ou comentários de jornalistas tem o direito de resposta garantido. O direito passa pelo judiciário, que vai ler e analisar o pedido.
Temos um caso recente no Jornal Tribuna e na Coluna Politicando, já que o candidato a deputado federal Edson Moura solicitou ao judiciário um direito de resposta, que foi negado.
Comentei que seus votos seriam anulados, que ele estava inelegível. O candidato chegou a dizer em redes sociais que a notícia do jornal era ‘fake’ e no final do processo eleitoral a anulação de seus votos foi confirmada.
Mas, se a justiça determinasse o direito a Edson, respeitaríamos a decisão, que contraria a publicação feita pela nossa equipe de jornalistas.
Posteriormente, fizemos outras matérias observando o mesmo assunto: nunca fomos impedidos de relatar fatos incontestáveis. Não temos a finalidade de denegrir a imagem de ninguém, mas sim contribuir com o processo democrático de nossas eleições, registrando apenas a verdade, com fatos comprovados.
Fica aqui meu repúdio referente a esta decisão do TSE, uma instituição que representa a lei e a justiça em nosso país, que com essa medida inconstitucional, impõe uma censura sem defesa ao contraditório.
Apenas ditaduras fazem esse tipo de ação descabível.
Que Deus proteja a nossa nação!