Início Paulínia Condenado no TRE,Pavan é ‘Ficha Suja’

Condenado no TRE,Pavan é ‘Ficha Suja’

Arthur Freire foi o advogado que apresentou a petição dos partidos a Justiça Eleitoral
Arthur Freire foi o advogado que apresentou a petição dos partidos a Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a cassação e inelegibilidade por oito anos de José Pavan Junior (PSB), ex-prefeito de Paulínia, durante sessão realizada na tarde desta terça-feira, dia 26, por abuso dos meios de comunicação social (art. 22, Lei Complementar 64/90). A votação, que foi unânime, decretou ainda a cassação do diploma de Vanda Maria de Camargo dos Santos (PSDB), vice do pessebista, e também a tornou inelegível pelo mesmo período. Além deles, os proprietários de dois jornais, entre eles o vereador Tiguila Paes (PRTB), e o jornalista responsável por um dos veículos também tiveram suas inelegibilidades decretadas. Pavan, que perdeu nas urnas na eleição de 2012, estava à frente do Executivo Municipal enquanto o recurso do registro de candidatura de Edson Moura Junior (PMDB) não era julgado pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quando ele e  anda foram condenados pela então juíza eleitoral, Marcia Yoshie Ishikawa, em junho deste ano. O Pleno do Tribunal seguiu o voto da relatora do caso, a desembargadora Federal Diva Malerbi, que foi contrária ao recurso apresentado por Pavan e as demais partes envolvidas, optando-se assim pela manutenção da decisão do juizado em primeira instância. Na denúncia apresentada pelos partidos PSDC (Partido Social Democrata Cristão) e o PTC (Partido Trabalhista Cristão) contra Pavan, Vanda e os responsáveis dos jornais “O Cromo” “Correio Paulinense”, constam os dias em que foram veiculadas matérias favorecendo o ex-prefeito em cada um dos meios de comunicação e segundo entendimento da Justiça Eleitoral, Pavan teria se beneficiado com ‘matérias tendenciosas’ favoráveis à sua campanha em 2012, pois “esses jornais não veicularam matérias jornalísticas, mas propagandas políticas de José Pavan Jr., com reportagens favoráveis a ele, e, por outro lado, com ataques aos seus adversários políticos”. Na sentença conclui-se que ambos foram beneficiados nos dois veículos de comunicação, o que causou desequilíbrio no pleito realizado em outubro, já que nas duas publicações saiam somente reportagens favoráveis aos candidatos e também reportagens contrárias aos demais candidatos, em especial ao então candidato Edson Moura (PMDB), que renunciou às vésperas do pleito. Os envolvidos já haviam sido condenados em Paulínia, após a juíza seguir o parecer do Ministério Público Eleitoral de Paulínia, através do promotor Danilo Roberto Mendes, após o mesmo analisar e dar seu parecer favorável à AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Em Paulínia, a juíza Márcia chegou a afirmar em seu despacho que pela leitura das matérias constata-se que houve jornalismo propositalmente tendencioso. Além disso, ela cita que alguns textos foram redigidos em primeira pessoa, como se o próprio Pavan Junior estivesse conversando diretamente com os eleitores. No texto, a juíza classifica como “inócua” a alegação da defesa de que Pavan Junior e Vanda não têm qualquer responsabilidade pela veiculação das matérias. Segundo ela, pela “jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, ‘pode vir a ser configurado o abuso de poder mesmo sem ter havido participação do candidato beneficiado, se evidente a potencialidade de influência no pleito”. No recurso apresentado no TRE-SP, os advogados dos envolvidos alegaram que não houve abuso na veiculação das matérias, mas os desembargadores confirmaram a participação de ambos no caso. Em agosto, o procurador Regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos confirmou em parecer dado a assação e a inelegibilidade do ex-prefeito. De acordo com o advogado Dr. Arthur Freire essa decisão foi muito importante porque confirma e mostra que estava correta a sentença de 1ª instância, que cassou os diplomas de José Pavan Júnior e Vanda Maria de Camargo dos Santos, e ainda, deixou todos os envolvidos inelegíveis por oitos anos. “É importante dizer que essa é uma matéria de fato e o TSE não revisa matéria de fato. O Tribunal não faz reexame de prova o caso, ou seja o TSE só se manifesta em situações que afrontam a Lei e a constituição Federal”, explica. Freire ainda analisa, que em tese esse caso não cabe recurso. “Nesse processo, os embargos de declaração devem ser rejeitados e o recurso especial com certeza não vai ser admitido pelo presidente do TRE. A situação jurídica deste caso é muito difícil, diria mesmo, que não tem nenhuma chance de reverter a situação dos inelegíveis”, finaliza.

Pavan deve responder pelo mesmo crime em outro caso de abuso

 

Decisão contra Pavan foi de 6 a 0 no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Decisão contra Pavan foi de 6 a 0 no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Candidato à reeleição, derrotado nas urnas, José Pavan Junior pode ser investigado em outro caso de Abuso de Poder nas “Eleições Municipais 2012”. No último dia 13, a ministra Luciana Lóssio, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em decisão monocrática determinou que o ex-prefeito seja investigado por ter supostamente se utilizado do cargo que ocupava para obter vantagens durante o período eleitoral. Em novembro passado, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo já havia decidido por unanimidade que o pessebista fosse investigado, após o então juiz eleitoral de Paulínia, Ricardo Augusto Ramos, ter considerado a denúncia impetrada pela “Coligação Sorria Paulínia” improcedente. Com essa nova decisão, os autos da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) voltam para Paulínia, a Justiça Eleitoral agora precisará tomar as medidas necessárias, como ouvir testemunhas, entre outras atitudes pertinentes a um processo jurídico. De acordo com a denúncia apresentada, Pavan teria se beneficiado de seu cargo, para disputar a reeleição, durante as “Eleições Municipais 2012”. A ação alega que houve a existência de abuso de autoridade, abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação social, e pleiteia inelegibilidade dos requeridos e a cassação do registro ou diploma. Segundo trechos da ação, o ex-prefeito fez uso eleitoral de programas sociais de seu governo, durante a Campanha e antes do início oficial da mesma. Por meio de Boletim Informativo do Diretório Municipal do PSB, seu partido, com data de abril de 2012 e por meio de um site da cidade, foi feito uso promocional dos itens que constavam em seu programa social. Também foi alegado que o ex-prefeito usou em seu benefício materiais e serviços custeados pelo Governo Municipal, pintando a fachada do Ginásio de Esportes do João Aranha, com as cores de sua campanha, para que no local fosse realizada sua Convenção Partidária. Além ainda de ter realizado publicidade abusiva no jornal “Notícias Regional”, que publicou matérias tendenciosas a favor do pessebista, e ter pago a propaganda com recursos da Prefeitura. Ainda, segundo a denúncia apresentada, teria ocorrido desvio da propaganda institucional para a promoção pessoal do ex-chefe do Executivo e de sua campanha eleitoral, por meio de convites para a entrega de melhorias no Mini Pantanal e do Semanário Oficial de Paulínia.