Nova regra estabelece transição para jornada de 40 horas semanais, sem redução salarial; empresas terão prazo inicial de 60 dias para adotar dois dias de descanso por semana
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera as regras sobre jornada de trabalho e descanso semanal no Brasil. A medida prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, além da redução gradual da jornada semanal das atuais 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.
A emenda foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), por 75 votos favoráveis e um contrário. A nova regra estabelece prazos para que empresas e empregadores adaptem as jornadas de trabalho.
Pelo texto, as empresas terão prazo inicial de 60 dias, contados a partir da promulgação, para adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal para 42 horas. A redução para 40 horas ocorrerá ao fim de um período de transição de 14 meses.
Como será a mudança
A implementação está dividida em etapas. Nos primeiros 60 dias, a jornada semanal deverá passar de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso por semana. Doze meses após essa primeira redução, a jornada cairá para 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5×2.
Durante a transição, o empregador deverá distribuir as horas de trabalho ao longo dos cinco dias da semana, respeitando os limites estabelecidos pela emenda. Concluído o período, a jornada regular será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, com pagamento de horas extras quando houver trabalho além dos limites aplicáveis.
O texto prevê regras específicas para categorias com jornadas diferenciadas e permite, excepcionalmente, a adoção de escalas distintas da 5×2 mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, deverão ser respeitadas as condições de compensação e a garantia de descanso previstas na emenda.
Regras para empresas e terceirizados
A emenda também estabelece tratamento diferenciado para empresas que prestam serviços à administração pública. Esses contratos terão prazo de até 12 meses para adequação, conforme as condições previstas no texto. Contratos aditados após os primeiros 60 dias deverão observar a nova jornada.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta prevê a possibilidade de medidas transitórias de adaptação por meio de legislação complementar posterior.
Durante a tramitação da proposta, o presidente da Câmara, Hugo Motta, mencionou medidas relacionadas ao microempreendedor individual, incluindo a previsão de aumento do limite anual de faturamento e a possibilidade de contratação de até dois funcionários. Essas mudanças dependem das regras legais aplicáveis e de sua implementação.
Debate sobre os efeitos econômicos
A alteração da jornada de trabalho modifica a organização das escalas e exige planejamento por parte dos empregadores. Entre os pontos que deverão ser avaliados estão a distribuição das horas, a necessidade de reorganizar equipes, os custos operacionais e a continuidade dos serviços.
Os efeitos podem variar conforme o setor econômico, o tamanho da empresa e o modelo de funcionamento. Atividades que operam continuamente, por exemplo, poderão precisar rever escalas e acordos para atender às novas exigências.
A mudança amplia o tempo de descanso previsto para os trabalhadores, mas também exige adaptações na organização das empresas. A aplicação das novas regras dependerá da observância dos prazos de transição, dos acordos coletivos permitidos e das normas complementares previstas no texto promulgado.







