Cada CNPJ pode destinar 2% aos projetos da Lei de Incentivo ao esporte; já as pessoas físicas podem doar até 7% do valor devido
O prazo para que as empresas destinem parte do imposto de renda (IR) ao Fundos Sociais e Projetos da Lei de Incentivo ao Esporte termina na sexta-feira (29), último dia do expediente bancário do mês de dezembro.
A doação ocorre de forma simples e não custa nada para quem a efetua, contribuindo para oportunizar melhores condições de vida a pessoas em situação de vulnerabilidade social, acesso a esportes de participação e educacional, além de promover o bem-estar, saúde e desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O direcionamento pode ser realizado por empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real, até o limite de 2% do imposto devido (sem computar o adicional).
“Cada CNPJ pode destinar 2% aos projetos da Lei de Incentivo ao esporte, como os projetos da Escola de Bicicross e Escola de Mountain Bike e mais 1% para os fundos municipais da Criança e Adolescente e da pessoa idosa”, explica o Gestor de Projetos e Equipes do Paulínia Racing Bicicross, Julio Brustolin. “De acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar qualquer entidade com projetos ou programas aprovados para ser beneficiada.”
A iniciativa faz parte do rol de ações sociais contidas nas leis de incentivo fiscal e pode ser efetuada em espécie ou bens. Na primeira situação, é preciso depositar o valor doado em conta específica dos projetos aprovados, em instituição financeira pública vinculada aos respectivos fundos. Já no caso de bens, as empresas devem fazer a comprovação da propriedade destes, mediante documentação hábil. Depois, é preciso baixar os bens doados na escrituração, considerando o seu valor contábil.
“A atitude contribui para tornar o imposto de renda uma importante fonte de captação de recursos para projetos que promovem a transformação social”, diz Brustolin. “Os recursos destinados são aplicados exclusivamente em ações, programas, projetos e atividades voltados à realização dos objetivos sociais a que se destinam, ou seja, o bem-estar e desenvolvimento social de crianças, adolescentes e idosos.”
Os valores doados aos fundos não podem ser deduzidos como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para ser apurado, o montante total das quantias doadas registrado na escrituração contábil como custo ou despesa operacional terá que ser adicionado ao lucro líquido.
Já as pessoas físicas podem doar até 7% do valor devido ao Imposto de Renda para projetos da Lei de Incentivo. Para incentivar os cidadãos a apoiar esses projetos, a Senife preparou um tutorial, em vídeo, com o passo a passo de tudo o que o contribuinte precisa fazer para se tornar apoiador da Lei de Incentivo. https://www.youtube.com/watch?v=lutHIt0DC2Q
Projeto Escola Paulínia Racing Bicicross Formando Cidadãos VI
O Projeto Escola Paulínia Racing Bicicross Formando Cidadãos VI acaba de ser aprovado pela Lei de Incentivo ao esporte. As doações podem ser efetuadas até o dia 28 de dezembro para abater no próximo imposto de renda em abril. Para doar, é só fazer o depósito na conta vinculada do projeto com os dados abaixo:
Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 2417 DV: 1
Conta Corrente nº 71562-X (Captação) vinculada – Substituir x por 0
Paulínia Racing Bicicross
CNPJ: 02.120.212/0001-38
Enviar comprovante para e-mail [email protected] para emissão do recibo.
Informações do Processo
73 – Processo: 71000.067539/2023-91
Proponente: Paulínia Racing Bicicross
Título: Escola Paulínia Racing Bicicross Formando Cidadãos VI
Registro: 2302204
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 02.120.212/0001-38
Cidade: Paulínia UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.157.009,95
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2417 DV: 1 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 71562-X
Período de Captação até: 13/09/2025