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Denúncia publicada no Tribuna contra empresas Smile e STP repercute na imprensa

Grupo que participa de concorrência do transporte público de Paulínia é suspeito de formação de cartel e superfaturamento

Uma denúncia publicada pelo Jornal Tribuna na última edição repercutiu na imprensa. A matéria trouxe a informação de que o grupo formado pelas empresas de transporte S.T.P. Mobilidade Eireli e a Smile Transporte e Turismo Ltda., que participa do processo de concorrência para servir o transporte público urbano de Paulínia, é suspeito de formação de cartel, superfaturamento e falsificação contra a Prefeitura de Paulínia. Segundo denúncia feita pela advogada Alexsandra Berto Brandão, essas operações fraudulentas geraram um prejuízo de, no mínimo, R$ 19 milhões aos cofres públicos.
Até hoje, as duas empresas continuam prestando serviços para a Prefeitura de Paulínia, a primeira no transporte escolar e, a segunda, no universitário.
O prejuízo ao erário, de acordo com a denúncia protocolada na Prefeitura de Paulínia e na Procuradoria do muncicípio tem como base apenas os contratos nº 50/2018 e 121/2020. As empresas prestam serviço na cidade há várias administrações.
A Smile está em nome de Paula Anely Sinkansi e Sueli Souza Sinkansi. Contudo, anteriormente eram de propriedade de Emerson de Jesus – casado com Paula e genro de Sueli -, atualmente procurador das empresas e responsável pela assinatura do contrato administrativo 50/2018.
A S.T.P., por sua vez, estava em nome de Luciano Cristian de Paula até o dia 25 de março deste ano, sete dias após a publicação do edital de concorrência pública nº 03/2021, referente à concessão do serviço de transporte público coletivo no município de Paulínia.
Nesse mesmo mês de março, a S.T.P. passou a ser de propriedade de Emerson de Jesus e, inclusive, elevou o seu capital social de R$ 1,2 milhão para R$ 4,8 milhões. Jesus, além de procurador da Smile, também ocupa o cargo de gerente administrativo dessa mesma empresa.
Ambas as transportadoras aderiram à lei municipal nº 7.799/2020, que dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos em face à situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus.
Diversos valores, incluindo os salários de Emerson de Jesus, do assistente de gerente Pedro Henrique Sinkansi de Jesus e de Antonia Cristina de Jesus, registrada com gerente de filial, teriam sido superfaturados em até 150%.
Existem alguns casos ainda mais graves, como o da auxiliar de serviços Andressa de Fátima Oliveira, registrada com um salário de R$ 1.207,37, mas que na planilha apresentada à Prefeitura, o valor passou para R$ 5,8 mil e, com os encargos, R$ 11.313,06, ou seja, uma diferença de 480%, conforme documentos apresentados à Administração para que as empresas obtivessem reembolso de valores cm base nessa lei municipal.
“Observa-se uma verdadeira organização fraudulenta, familiar, onde inflaram as planilhas de cálculo e demonstrativos, saqueando literalmente os cofres públicos”, afirma Alexsandra. Entretanto, as irregularidades, segundo a advogada, não são apenas essas, visto que as transportadoras teriam apresentado Certidão Negativa de Débitos inverídicas. Inclusive, conforme consta no site da Receita Federal, a Smile deixou de estar em situação de regularidade fiscal em 23 de novembro de 2019.
A denúncia relata que tanto o relatório de composição de custos da S.T.P. e da Smile são “praticamente idênticos mudando-se apenas o papel timbrado”. Além disso, prossegue a denunciante, “as empresas não recolhem os tributos necessários, porém, os vêm cobrando da Administração”, o que se configuraria em apropriação indébita.
Um dos nomes apresentados como gerente administrativo da S.T.P., Edvaldo Lima de Jesus, aparece também com um salário de R$ 5,8 mil, que somado aos encargos, chega a R$ 11.313,06. Também existem indícios de fraude em relação à documentação apresentada referentes ao plano médico, como as notas fiscais e boletos apresentados para se obter ressarcimento.
A denúncia afirma que existem alterações ainda nos tipos de letras no corpo da nota fiscal que, após ser verificada, ficou constatada que a mesma não é autêntica.
Outra questão são as supostas divergências nas guias de FGTS apresentadas pela S.T.P. que, conforme a denunciante, foram alvo de “falsificação grosseira”. Entre os supostos problemas, o uso de alíquota errada, data de vencimento inconsistente, linha digitável com 13 caracteres, quando o sistema de geração permite apenas 12 caracteres.
O atual proprietário da empresa, Emerson de Jesus, já responde processo criminal por falsificação de documentos desde outubro de 2014 na cidade mineira de Uberlândia. A ação, movida pelo Ministério Público Federal, é a de nº 10666-78.2013.4.01.3803, pelo juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior.

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