Início Paulínia Dixon depende do TSE para se manter prefeito

Dixon depende do TSE para se manter prefeito

Decisão da Justiça Eleitoral de Paulínia mantém a cassação do mandato, mas, prefeito pode recorrer no cargo; desfecho deverá demorar até 1 ano e meio

O prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho, teve seu pedido de recurso negado pelo juiz eleitoral da cidade, Carlos Eduardo Mendes, que manteve a decisão de cassar seu mandato por abuso de poder econômico. A decisão foi proferida no dia 14 de novembro. Com a decisão, o recurso será julgado pelo TRE – SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).

Ainda não há uma data definida para o julgamento em segunda instância. Quando receber o recurso, o TRE irá nomear o relator do caso. Depois de proferida a decisão de relator, o processo será votado pelo Plenário.

Junto com a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que condenou Dixon, a Justiça Eleitoral de Paulínia encaminhou outras duas ações eleitorais contra o prefeito, também sobre captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, na eleição passada: uma Representação do PRP (Partido Republicano Progressista) Municipal, e outra AIME, esta, protegido por segredo de justiça.

Entenda o caso

No dia 27 de setembro Dixon teve o mandato cassado por abuso do poder econômico e capitação ilícita de recursos financeiros. A decisão do juiz eleitoral, Carlos Eduardo Mendes, também pede a inelegibilidade do prefeito.

A parte que entrou com a ação alega que as contas eleitorais do prefeito e seu vice tinham desacordo entre o valor declarado no custeio da campanha política e aquele efetivamente colocado à disposição. Também aponta elementos que seria inverímdicos sobre o doador e também de acusa o prefeito infringir a norma que trata do limite do valor a ser doado.

Dixon não conseguiu comprovar a entrada de recursos legais para pagar as despesas de sua campanha. De acordo com a denúncia, a reprovação das contas eleitorais de Dixon revelam que os resultados estão em desacordo com o declarado na campanha eleitoral e aquele efetivamente colocado à disposição.

O prefeito é acusado de justificar o pagamento de contas de campanha por meio de uma venda simulada de um terreno no valor de R$ 1 milhão. A venda, no entanto, só teria ocorrido depois da campanha.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do prefeito, mas, até o fechamento desta edição não obteve retorno.

Prefeito só será afastado do cargo após julgamento do TSE

De acordo com advogados ouvidos pelo Jornal Tribuna, o prefeito de Paulínia só será afastado do cargo, por via eleitoral, caso seja condenado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até lá, Dixon aguardará todos os recursos no cargo.

Segundo os advogados, a previsão é de que o julgamento no TSE aconteça, aproximadamente, daqui a 1 ano e meio. Isso porque, caso seja condenado no TRE, ainda terá o direito de entrar com Embargos Declaratórios, Recursos Especiais e Agravo de Instrumento.

Só depois do Agravo de Instrumento é que o Recurso Especial vai para o TSE. Caso o Recurso Especial seja rejeitado pela corte, a defesa de Dixon ainda poderá entrar com Embargos Declaratórios.

Se forem negados, o TSE emite a ordem para que ele saia do cargo, assumindo o presidente da Câmara, que permanece no cargo de prefeito por 90 dias, até que sejam chamadas novas eleições.

Rito do julgamento

–  Prefeito tem mandato cassado em 1ª instância pela Justiça Eleitoral de Paulínia;

–  Defesa entra com recurso na 1ª instância, mas recurso é negado

– Defesa do prefeito entra com recurso no TRE-SP (2ª instância)

– Caso condenado pelo TRE, a defesa entrará com pedido de Embargos Declaratórios

– Se os embargados forem rejeitados, a defesa entrará com o REsp (Recurso Especial)

– Se o REsp for negado, a defesa entrará com Agravo de Instrumento para que o pedido seja enviado ao TSE

– Caso seja condenado pelo TSE, ainda é possível entrar com Embargo de Declaração

– Se os Embargos forem rejeitados, o TSE publica a ordem para que o prefeito deixe o cargo

– O presidente da Câmara assume o cargo de prefeito por 90 dias, até que sejam convocadas novas eleições

Decisão proíbe Dixon de contratar ou repor ocupantes de cargos comissionados

Segundo desembargador, cargos contestados devem ser ocupados por servidor público de carreira

O prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho, está proibido de contratar ou repor ocupantes de determinados cargos comissionados. A decisão foi do desembargador Beretta da Silveira, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que é contrária a maioria das 342 vagas de provimento em comissão criadas em março deste ano na Prefeitura de Paulínia, através da lei 3539/2017, que autorizou a reorganização da estrutura administrativa.

Os cargos contestados estão especificados nos Anexos I e III da Lei Municipal 3.359/2017. Segundo o desembargador, as vagas devem ser ocupadas por servidor público de carreira, pois são de natureza técnica, burocrática, operacional e/ou profissional.

Dentre os cargos impugnados estão Ouvidor Geral, Superintendente, Controlador-Geral, Assessor Técnico de Gabinete I e II, Diretor de Departamento, Diretor de Departamento Técnico, Diretor de Departamento Clínico, Chefe de Divisão, Chefe de Núcleo, Chefe de Equipamento I, II, III, IV e V, Chefe de Enfermagem, Coordenador de CREAS e CRAS, Ouvidor e Auditor de SUS

Até o mês de junho, o prefeito Dixon (PP) havia nomeado 171 pessoas para os cargos impugnados pela Procuradoria-Geral do Estado. O relator Beretta negou o pedido do Procurador Smanio para suspender, em caráter liminar (provisório), a eficácia dos Anexos I e III da Lei 3.539/2017, o que provocaria a exoneração imediata de todos os ocupantes das vagas contestadas.