Início Paulínia Du Cazellato impede a posse legítima de Loira à Prefeitura

Du Cazellato impede a posse legítima de Loira à Prefeitura

Paulínia vive mais uma vez uma situação inusitada em seu cenário político. Mesmo tendo sido empossado pela Câmara Municipal na manhã de ontem, 4, o até então presidente do Legislativo e atual prefeito interino da cidade, Antonio Miguel Ferrari (DC), o Loira, não conseguiu sentar na cadeira de prefeito. Isso porque Du Cazellato, que foi empossado prefeito interino no dia 07 de novembro, se negou a fazer a transição do mandato.
A disputa tem gerado muita polêmica na cidade e inclusive levou a um princípio de tumulto na tarde de ontem, na prefeitura. Simpatizantes de Cazellato e Loira estiveram no Gabinete com os ânimos aflorados e a Polícia Militar e a Guarda Municipal precisaram ser chamadas para manter a ordem.
Se por um lado a defesa de Cazellato afirma que ele é o prefeito em exercício, por outro, especialistas garantem que o cargo agora é por direito de Loira (veja quadro abaixo).
Segundo a assessoria de Loira, o prefeito interino começou a despachar como Chefe do Executivo na sexta à tarde. O advogado que representa o novo prefeito, Cláudio Nava, relatou que vai pedir na Justiça a imissão de posse do Gabinete, para que Cazellato deixe o local.
Loira disse que a prioridade de seu governo será trabalhar para melhorar a saúde, educação, segurança e trânsito. “ Tenho o compromisso de fazer o melhor para a população”, disse.
O prefeito interino relatou ainda que vai exonerar a equipe de Cazellato e que lamenta a insistência dele em desrespeitar a lei, que determina que em caso de vacância do cargo de prefeito e vice, quem assume é o Presidente da Câmara. Além disso, segundo sua assessoria, Cazellato não está acatando o termo de posse da Mesa Diretora, que empossou Loira como prefeito interino.
Os advogados de Loira ainda afirmaram que pelo fato de no momento Cazellato não estar exercendo o cargo de prefeito, o mesmo pode estar cometendo o crime de usurpação de função pública. Por fim, qualquer ato que Cazellato realize depois das 10h de sexta é ilegal, afirmam os advogados de Loira.
O caso
O cargo de prefeito de Paulínia vem sendo ocupado desde novembro pelo ex-presidente da Câmara, Du Cazellato, depois que a justiça determinou a cassação do então prefeito Dixon Carvalho e do vice, Sandro Caprino, por crime eleitoral. De acordo com a decisão judicial ele deveria permanecer no cargo até a justiça determinar a realização de novas eleições municipais. Só que isso não foi feito ainda.
Em dezembro, porém, houve uma nova eleição na Câmara e Loira foi eleito. Por conta disso, considera ter o direito de assumir a chefia do Executivo.

Outro lado
Em nota, a assessoria de Du Cazellato afirmou que ele permanece no cargo e trabalhou normalmente durante esta sexta-feira, 4 de janeiro.
Em relação à polêmica de sua continuidade à frente da administração de Paulínia, Cazellato ressalta que está tranquilo, ciente dos seus deveres e que segue, rigorosamente, aquilo que foi determinado pela Justiça.
Explica que desde que assumiu o mandato em solenidade realizada na Câmara Municipal de Paulínia e com o a presença do Juiz Eleitoral responsável pelos atos relacionados às questões eleitorais, teve ciência de que seu trabalho à frente do Executivo seria até que as novas eleições fossem realizadas.
Esclarece, ainda, que, em respeito ao Poder Judiciário e a população de Paulínia, continuará cumprindo todas determinações da Justiça Eleitoral, jamais contrariando qualquer decisão judicial.

O que diz o especialista?
O advogado especialista em direito constitucional, Paulo Braga, afirmou, em entrevista à Rádio CBN, que Loira é quem deve comandar o Executivo de Paulínia.
“A lei é bastante clara nesse sentido. Qual é a condição para você cumprir o mandato tampão, que é o mandato de 90 dias, enquanto não se realiza as novas eleições? O requisito, a exigência constitucional é essa: ser presidente da Câmara. A medida que se elegeu um novo presidente é ele quem deve assumir, porque o então prefeito, Du Cazellato, perdeu essa condição de presidente da Câmara. Se ele voltar hoje ao Legislativo, será na condição de vereador e não mais de presidente”, explicou Braga.
O advogado disse ainda que a lei não leva em consideração a pessoa em si, mas o cargo que a pessoa está exercendo naquele momento. “Se tem um ponto que a Constituição é bastante clara é esse: a condição é ser presidente da Câmara. Condição jurídica de ser automaticamente empossado prefeito interino”, enfatizou.

O advogado também afirmou que, caso as eleições suplementares não sejam marcadas no prazo de 90 dias – o prazo começou a valer no dia 7 de novembro -, o ex-prefeito Dixon Carvalho poderá ser reconduzido ao cargo.
“Se, eventualmente, chegar ao final do prazo de 90 dias e as eleições não forem realizadas, por uma questão jurídica, o ex-prefeito deveria voltar”, afirmou. Segundo ele, admite-se uma prorrogação de 30 dias do prazo para realização das eleições.

“A lei é bastante clara nesse sentido. Qual é a condição para você cumprir o mandato tampão, que é o mandato de 90 dias, enquanto não se realiza as novas eleições? O requisito, a exigência constitucional é essa: ser presidente da Câmara”, Paulo Braga, advogado especialista em direito constitucional.