A justiça restabeleceu os direitos políticos do ex-prefeito Edson Moura, que agora poderá concorrer às eleições municipais. A juíza da 1ª Vara do Foro Distrital de Paulínia, Maria Raquel Campos Pinto Tikian Neves, apontou em seu despacho ‘equívoco’ em uma certidão do processo:
“Tendo em vista em vista o equívoco cometido com a certidão de fls. 1454, determino que seja expedido novo ofício ao TRE-SP informando o ocorrido, e tornando sem efeito o ofício de comunicação da suspensão dos direitos políticos do réu Edson Moura. Contudo, faça-se constar no ofício que constam julgamentos de colegiados reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa, conforme sentença de fls. 107/132”.
O advogado Arthur Augusto Campos Freire explica porque a juíza reconsiderou a decisão que suspendia os direitos políticos de Edson Moura: “A Ilustre Juíza sabiamente reconheceu que a decisão que suspendia os direitos políticos do Edson Moura, não tinha fundamento jurídico, pois a mesma estava lastreada na informação incorreta de que um dos processos do Edson Moura já tinha transitado em julgado. Todavia, nenhum processo do Edson Moura teve trânsito em julgado, ou seja, nenhum desses processos teve decisão final. Logo, é clarividente que, se nenhum processo teve decisão final, jamais poderia ter sido suspenso os direitos políticos do Edson Moura. Com isso, a decisão anterior que suspendia os direitos políticos do Edson Moura, lesou direitos e garantias dele como cidadão. Portanto, a nova decisão restabelece todos os direitos do Edson Moura, respeitando assim a legislação em vigor, podendo dessa forma, ele disputar qualquer cargo público que desejar”.
Freire também ressaltou porque o ex-prefeito Edson Moura não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Na verdade, a chamada “Lei da Ficha Limpa” é uma lei Complementar de nº. 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64 de 18 de maio de 2010, sendo que esta lei estabelece, em conformidade com o artigo 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, outras providências. A referida Lei Complementar fora sancionada pelo Presidente da República em 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar, de acordo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, alínea e:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
3. contra o meio ambiente e a saúde pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
8. de redução à condição análoga à de escravo; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
9. contra a vida e a dignidade sexual; e (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010″.
No dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei da “Ficha Limpa” é válida para as eleições de 2012 e para os próximos pleitos eleitorais que estão por vir.
Entretanto, em que pese tais informações, é importante restar claro que Edson Moura possui condenações em órgãos colegiados anteriores a sanção da tão citada lei, que ocorreu em 04 de junho de 2010.
Frise-se que, no artigo 5º, inciso XL, está insculpido o princípio da irretroatividade da lei, que preceitua que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Assim, tem-se claramente que a lei não pode retroagir, sendo que, no caso de Edson Moura, como as condenações são anteriores, não poderá ser aplicada a Lei da Ficha Limpa.
Ademais, o que foi decidido pelo STF em fevereiro deste ano, foi a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012, não sendo decidido NADA a respeito da retroatividade da Lei.
Outro aspecto importante é que a Constituição Federal, também em seu artigo 5º, inciso LVII, preceitua o princípio da presunção de inocência, onde ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Como a Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de recursos, irá se tornar inelegível, tem-se, nitidamente, que a citada lei afronta a Constituição Federal.
Portanto, por todas as explicações expostas, tem-se que Edson Moura poderá concorrer as eleições municipais de 2012.
Em entrevista exclusiva ao Jornal Tribuna, o ex-prefeito Edson Moura falou sobre o assunto:
– O que muda com a decisão da Justiça?
A decisão garante que eu seja candidato. Foi muito importante a postura da juíza local fazendo justiça e dando de volta os meus direitos políticos, e na verdade não muda muito porque sou pré-candidato. Nós sabemos que processos existem e, evidentemente com três mandatos no poderia ser diferente, e isso é natural. Agora o importante é que nenhum deles se enquadra em uma situação pela qual eu possa perder meus direitos políticos, faremos todas as nossas defesas e nosso corpo jurídico entende que eu serei candidato e isso é o que importa pra mim e para nosso povo.
– O Sr. acredita que a justiça demorou para reconhecer o equívoco?
Na verdade eu sabia da morosidade, nós estávamos acompanhando todos os passos do processo acreditando que era normal e que na hora certa a justiça apontaria esse erro, por isso não nos preocupou, evidentemente, que essa situação mexeu com o sentimento da gente e ficamos um pouco apreensivos mas conscientes e nós tivemos a certeza que o final seria exatamente esse anunciado hoje. Nunca considerei que essa situação tivesse me prejudicado ao contrário acho que essa espera criou uma expectativa na população e também criou um momento de muita vibração positiva e importante para todos nós.
– O que a população pode esperar do Edson Moura?
A população pode esperar de mim muito trabalho, muita dedicação para que a gente possa fazer uma campanha na hora certa com a convicção e fé de que tudo vai dar certo. A população sem sombra de dúvida será resgatada dessa humilhação que está vivendo, e nossa cidade será novamente uma Cidade Feliz.