A partir de setembro, serão permitidos saques do fundo de até R$ 500, de contas ativas e inativas. Já as novas regras começam a valer apenas em 2020.
As novas regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram anunciadas na semana passada. A partir de setembro, saques de até R$ 500 de conta ativa ou inativa estarão liberados. Quem tem poupança na Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, terá o valor depositado automaticamente, a menos que informe que não deseja receber o valor e que o mesmo deverá ser mantido na conta do FGTS. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Já os saques inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF. Quem não for cliente da Caixa deverá seguir um cronograma de saques, a ser divulgado pelo banco.
Já as novas regras para retirada do benefício começarão a valer a partir de 2020. Cada beneficiário poderá escolher entre um saque de FGTS que só ocorrerá em caso de demissão (como acontece atualmente) ou então optar pela modalidade “saque-aniversário”.
Pelo “saque-aniversário”, o trabalhador poderá retirar uma parcela do dinheiro do fundo todo ano. O teto do saque será calculado a partir de um percentual, conforme o volume de dinheiro em conta, acrescido de um valor fixo em reais por faixa de saldo. Quanto maior o saldo, menor o percentual máximo de saque. Ao optar por essa modalidade, no entanto, o trabalhador não poderá sacar o saldo total na hora da demissão, apenas o valor correspondente à multa de 40%, que segue inalterada.
Quem optar pelo “saque-aniversário” deverá comunicar a mudança à Caixa Econômica. Se não houver comunicado, o banco irá manter a conta sob a regra atual, com acesso ao FGTS somente em caso de demissão.
As outras possibilidades de saque do FGTS – em caso de doenças graves, financiamento imobiliário e compra de imóveis à vista – continuam valendo, inclusive para quem optar por mudar para o “saque-aniversário”. Para mais informações sobre as regras de retiradas do fundo, basta acessar o site www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS .
Também serão liberados os saques dos recursos do PIS-Pasep para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. Esse fundo é pago somente uma vez, isto é, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado.
Não haverá prazo determinado para a retirada. Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal, e os do Pasep no Banco do Brasil. Há hoje cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos nesse fundo. Mas o governo não informou quando esses saques serão liberados.