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Ex-secretário de Governo denuncia crimes de Dixon e de mais 13 vereadores: prejuízo varia entre 18 e 20 milhões por ano

Ex-secretário de governo diz que juntou “provas robustas” à representação que protocolou contra Dixon e os 13 vereadores

Aristides Aparecido Ricatto foi até a Procuradoria Geral de Justiça para registrar sua delação. Ele acusa o prefeito de comprar os vereadores: 9 cargos para cada um que votar contra a abertura das investigações na Câmara

O ex-secretário de Governo de Paulínia, Aristides Aparecido Ricatto denunciou o prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (PP), e mais 13 vereadores por organização criminosa e corrupção ativa e passiva. Ele acusa os edis por terem aceitado cargos comissionados (CCs) na Prefeitura de Paulínia em troca de votos negativos para o pedido de abertura de Comissão Processante que investigaria irregularidades como direcionamento e indícios de superfaturamento no contrato emergencial da merenda. A votação aconteceu na sessão do dia 28 de março e a maioria dos vereadores, com exceção de Kiko Meschiatti e Tiguila Paes, votaram pelo arquivamento do processo.
Além do prefeito Dixon Carvalho, Ricatto acusa os vereadores Du Cazellato (PSDB), Danilo Barros (PR), Flávio Xavier (PSDC), Fabio Valadão (PRTB), Loira (PSDC), Zé Coco (PV), Xandynho Ferrari (PSD), Fábia Ramalho (PMN), João Mota (PSDC), Marcelo D2 (PROS), Marquinho Fiorella (PSB), Edilsinho (PSDB) e Manoel Filhos da Fruta (PCdoB).

“O prefeito Dixon Carvalho, na época em que entrou a CP na Câmara Municipal, ele, para segurar a não aprovação dessa comissão processante, ele me pediu que fizesse uma negociação com os vereadores e pediu que oferecesse nove cargos para cada um e em contrapartida eles rejeitariam a CP. Eu não concordei com esse ato dele. Esse foi um dos motivos pelo qual já começou a discórdia entre eu e ele”, disse Ricatto em um vídeo postado nas redes sociais.

O ex-secretário explicou que mesmo com a sua recusa, a negociação com os vereadores aconteceu. “Passado um tempo, eu descobri que uma pessoa de Paulínia havia recebido na casa dela um envelope com o total de 67 currículos das pessoas que seriam indicadas pelos vereadores. Então, os 13 vereadores fizeram indicações. E eu pedi para que essa pessoa fosse no cartório em Campinas e registrasse esses currículos antes de baixar as portarias, e isso foi feito”.
De acordo com a denúncia, protocolada na Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no departamento que investiga crimes contra prefeitos, há provas de que cada vereador recebeu nove cargos para votar contra a abertura da Comissão Processante que investigaria o prefeito Dixon. “Menos o Kiko e o Tiguila, até porque eles não fizeram parte dessa negociação. Esses cargos só foram negociados para comprar os vereadores. Agora, para os vereadores é mais fácil fechar os olhos e olhar seus interesses pessoais”, diz.

O salário dos comissionados listados por Ricatto variam entre R$ 4 mil e R$ 11 mil e podem custar por ano até R$ 20 milhões “No vídeo que gravei fiz o cálculo apenas dos 67 cargos que tinha em mãos naquele momento. Só desses 67 cargos, a Prefeitura gasta R$ 4.853.520,72. Mas é bom ressaltar que no total, são 117 cargos, podendo variar entre 18 e R$ 20 milhões”, disse Ricatto à equipe de reportagem do Jornal Tribuna.

O ex-secretário disse ainda que a “troca de favores” entre prefeito e vereadores é nítida. “Você percebe claramente que os vereadores fecharam um acordo com o prefeito, até porque não justifica o Ministério Público dizer uma coisa e os vereadores outra”, disse se referindo a abertura de uma Ação Civil Pública em que o Ministério Público irá investigar o contrato emergencial entre a Prefeitura de Paulínia e a RC Nutry, responsável pela merenda escolar do município.

No vídeo, ele ainda afirma que há “provas fortes” das acusações. “Os vereadores vão saber agora o peso, porque tem provas sim, além dos currículos, tem outras coisas mais que foram apresentadas no processo e eles vão ter que responder pelos atos deles. Essa que é a grande verdade, fazer de conta que é vereador é muito fácil, enganar a população mais humilde, mais simples, é muito fácil. Mas eu quero ver enganar a Justiça e a um camarada como eu que tenho conhecimento dos fatos”.

Na representação, Ricatto aponta as irregularidades de Dixon e lista todos os nomes, função e salários recebidos pelos 67 cargos a que teve acesso.

Ele não vai calar minha voz, só se me matar”

Documento foi protocolado na Procuradoria Geral de Justiça


No final do mês de maio passado, Ricatto, que até então ocupava o cargo de secretário de Governo, convocou uma coletiva de imprensa para anunciar seu pedido de exoneração e seu rompimento com o governo municipal.

Ele era considerado amigo pessoal e braço direito do prefeito de Paulínia, mas disse que estaria decepcionado com a atual administração e que iria reparar o erro de ter ajudado a eleger Dixon: “Ele não vai calar minha voz, só se me matar”.

De acordo com o ex-secretário, até aquela data (29 de maio), Dixon já havia cometido erros administrativos classificados por ele como “gravíssimos”. “Os erros dele estão expostos, todo mundo está vendo. Olha o caos que Paulínia se encontra. Os atos dele são gravíssimos. Não dá, eu não posso compartilhar disso”.

Outra questão apontada por Ricatto na oportunidade foi a individualidade de Dixon. “Ele não escuta ninguém. Todas as vezes que quis alertá-lo de alguma coisa, ele não me ouviu. Ele não ouve nem o pai dele, imagina eu”. O pai do atual prefeito de Paulínia é o ex-prefeito Benedito Dias de Carvalho, que esteve à frente do Executivo paulinense entre os anos de 1986 e 1988. “Acreditei que ele seria melhor prefeito que o pai dele por conta da condição financeira que o município oferece hoje. Acreditei que ele seria um excelente prefeito até por conta da formação familiar que ele tem, mas o prefeito está ‘macumbado’ ou com algum problema de cabeça, porque ele não aceita nem os conselhos do próprio pai”, completa.

MP vai investigar o que os vereadores se negaram

No início do mês, o Ministério Público de Paulínia abriu uma Ação Civil pública que vai investigar as denúncias de direcionamento e superfaturamento no contrato emergencial entre a Prefeitura de Paulínia e a RC Nutry, responsável pela merenda escolar no município.

A mesma denúncia protocolada na Câmara, em que Ricatto afirma ter sido objeto de troca entre os vereadores citados por ele e o prefeito Dixon, foi encaminhada ao MP, que por sua vez, acatou a denúncia, ao contrário dos vereadores. “É como disse, eles votaram ‘não’ em troca de cargos e o MP vai fazer o que eles preferiram arquivar”, diz Ricatto.

Também no dia 9 de agosto, em uma segunda ação, o juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia determinou a suspensão imediata dos pagamentos à RC Nutry, até a decisão final do processo, cujo valor total – R$ 13.197.960,00 é o mesmo do contrato investigado.

A Prefeitura de Paulínia já havia pago pouco mais de R$ 8 milhões à empresa, porém o restante, cerca de R$ 4,8 milhões, estão bloqueados.

A decisão foi embasada no pedido do Ministério Público e teve o entendimento de que há “provas robustas” apontando ilegalidade da contratação emergencial e que o município sofreria prejuízos caso a suspensão não fosse adotada. A Prefeitura de Paulínia, o prefeito Dixon Carvalho (PP), o secretário de Educação Luciano Ramalho e a empresa RC Nutry tiveram 15 (quinze) dias, a partir da data da notificação judicial, para apresentar suas defesas.

Patrimônio de Dixon também está na mira

A terceira denúncia contra Dixon registrada na Câmara pedia a abertura de uma Comissão Processante para investigar a evolução “meteórica” do patrimônio pessoal de Dixon Carvalho. Novamente, a maioria dos vereadores votaram pelo arquivamento do processo.

Mas, em julho o Ministério Público (MP) instaurou o procedimento que investiga a suspeita de enriquecimento ilícito. As contas de campanha do prefeito eleito em 2016 já haviam sido rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
A 2ª Promotora de Paulínia, Verônica Silva de Oliveira, se baseou na reportagem “Dixon fica milionário da noite para o dia” do jornal Tribuna de Paulínia, de 24 de junho deste ano, para instaurar o processo. O exemplar da edição do jornal foi entregue à Promotoria de Justiça pelo munícipe Aldo Lima Guimarães, que postulou a abertura de investigação.

Em nossa reportagem, onde acompanhamos as declarações de bens à Justiça Eleitoral feitas em 2008, 2012 e 2016, Dixon Carvalho afirmou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), antes das eleições do ano passado, possuir um patrimônio de R$ 591.519,34. No entanto, em dezembro de 2016, dois meses após ser eleito, Carvalho apresentou à Câmara Municipal uma “Declaração Pública de Bens” com patrimônio de R$ 5 milhões, um aumento de 763%, em relação ao declarado à Justiça Eleitoral.

Citamos ainda que Dixon doou à campanha de 2016 mais do que todo seu patrimônio declarado. Segundo o site DivulgaCand – base de dados dos candidatos publicada pela Justiça Eleitoral – o prefeito eleito doou à própria campanha a quantia de R$ 681.500,00, ou seja, quase R$ 90 mil a mais que seu patrimônio.

O que mais chamou a atenção da Justiça foi a compra de uma casa anunciada por R$ 3,5 milhões, que Dixon teria comprado por R$ 2 milhões. Para a promotora, se os fatos narrados forem comprovados “podem configurar, além de crime, atos de improbidade administrativa tipificados na Lei 8.429/92”.

Vereadores negam

Na tarde de sexta-feira (18), os vereadores citados na denúncia de Aristides Ricatto divulgaram na internet um comunicado afirmando que a denúncia sobre a “troca de favores” entre os vereadores e o prefeito Dixon não é verdadeira. “Os vereadores negam veementemente terem aceitado cargos na atual Administração em troca de votarem contra as duas denúncias apresentadas no mês de março pelo Legislativo. Mesmo porque os esclarecimentos continuaram em sede da Comissão de Finanças com a oitiva de vários Secretários, cujos depoimentos foram inclusive gravados e se encontram a disposição das autoridades”.

Em sua representação, Ricatto denunciou os vereadores e seus respectivos cargos comissionados. Confira a listagem que consta no processo:

 

Vereador Edilsinho Rodrigues 

RODRIGO NATALINO RODRIGUES BARBOSA – Chefe de Equipamento IV da Divisão de Manutenção Predial, junto à Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.734,66.

EDINALDO ANDRÉ BUBENIK – Diretor do Departamento de Defesa Ambiental, junto à Secretaria Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente. COM SALÁRIO MENSAL DE R$10.214,86.

JULIANO AUGUSTO BREDA – Chefe de Divisão de Gerenciamento de Análise e Aprovação de Projetos, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

Vereador Manoel Filhos da Fruta 

JÚLIA PEREIRA MÁRIO – Chefe de Equipamento I do Núcleo de Serviço de Prontuários, junto à Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.162,66.

LILIAN MAGALHÃES – Chefe de Divisão de Recrutamento e Seleção, junto a Secretaria Municipal de Recursos Humanos. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

DEISIMAR PIMENTEL BARBOSA E SILVA – Chefe de Divisão de Gerenciamento de Licenciamento Ambiental, junto à Secretaria Municipal de Defesa, Desenvolvimento do Meio Ambiente. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

CRISTIANE DE CÁSSIA RIBEIRO NOVAIS – Diretor do Departamento de Desenvolvimento Ambiental, junto a Secretaria Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente. COM SALÁRIO MENSAL DE R$10.214,86.

ENIVALDO ALVES DE ARAÚJO – Assessor Técnico de Gabinete I, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.345,85.

Vereador Fábio Valadão

MARIA INÊS GUARITA – Chefe de Divisão de Coordenação Técnica, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

LIA RENATA SILVA – Diretora do Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal, junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos. COM SALÁRIO MENSAL DE R$10.214,86.

PAULA BEATRIZ SERAFIM LEITE – Assistente de Gabinete, junto à Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.387,98.

MACLEY DOMINGOS INNOCÊNCIO – Chefe de Equipamento I do Núcleo de Higiene e Limpeza, junto à Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.162,66.

MARIA ANA DE JESUS FARIAS – Chefe de Equipamento II da Unidade Básica de Saúde do João Aranha, junto à Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.686,66.

EDMARA FERNANDES – Chefe de Equipamento III da Divisão do Serviço Odontológico do Jardim Planalto, junto à Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

SANDRO RICARDO DONIZETE RIBEIRO – Chefe de Equipamento I do Núcleo de Manutenção e Controle de Equipamento Hospitalar, junto a Secretaria de Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.162,66.

Vereador Flávio Xavier

MARCOS ANTÔNIO PONTES – Chefe de Equipamento I do Núcleo de Digitação, junto à Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.162,66

ANA MARIA DAS DORES – Chefe de Equipamento I do Núcleo de Recepção e Atendimento ao Cliente, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.162,66.

EDINA DE FÁTIMA SOARES DOS SANTOS – Chefe de Divisão de Logística, junto a Secretaria Municipal de Educação. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

VANESSA VIEIRA DA SILVA – Chefe de Equipamento III do Núcleo de Registro de Frequência Hospitalar, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

ANDERSON PIMENTEL TONON – Diretor do Departamento de Gestão de Transportes, junto a Secretaria Municipal de Transportes. COM SALÁRIO MENSAL DE R$10.214,86.

GISELLE CEZARINI DE MENDONÇA CONSALES – Assessor Técnico de Gabinete II, junto a Secretaria Municipal de Governo. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.743,04.

DEBORA APARECIDA SILVEIRA MAURO, RG nº 40.033.617- 0 – SSP/SP, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Chefe de Divisão de Gestão de Articulação das Políticas de Programas e Promoção Social, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

Designa ANA MARIA DAS DORES, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidora estatutária para responder como Chefe de Serviços Nível Médio de Constituição e Lançamentos de Tributos Municipais da Secretaria Municipal dos Negócios da Receita. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

Vereador Danilo Barros 

ADEMIR JOSÉ BERTAZZO JÚNIOR – Chefe de Equipamento I do Núcleo de Transportes, junto à Secretaria Municipal da Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.162,66.

DAVI CRUZ – Assistente de Gabinete, junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.387,98.

FABIANA DE PAULA FARIA JORGE – Diretora do Departamento de Gestão Documental, junto à Secretaria Municipal de Governo. COM SALÁRIO MENSAL DE R$10.214,86.

LAERCIO PASCOAL DE LIMA – Chefe de Equipamento III da Unidade Básica de Saúde Monte Alegre, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

MARIA ALICE DA SILVA FERRARO – Chefe de Divisão de Protocolo e Arquivo Circulante, junto a Secretaria Municipal de Governo. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

MARLETE BISPO PEREIRA – Chefe de Equipamento II da Unidade Básica de Saúde de Betel, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.686,66.

LAERCIO PASCOAL DE LIMA como Chefe de Equipamento III da Unidade Básica de Saúde Monte Alegre para Chefe de Equipamento III da Divisão de Serviço Odontológico Monte Alegre, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

 

Vereadora Fábia Ramalho

RICARDO JOSÉ PEREIRA DE BARROS – Chefe de Divisão de Gerenciamento de Fiscalização, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

LEANDRO JOSÉ PERESSINOTI – Assistente de Gabinete, junto à Secretaria Municipal de Habitação. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.387,98.

JOSÉ MAURICIO LEMES – Assistente de Gabinete, junto a Secretaria Municipal de Defesa Civil. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.387,98.

Vereador Loira

ADENILSON DELGADO AVANSI – Chefe de Núcleo de Apoio a Avaliação de Desempenho e Carreira, junto à Secretaria Municipal de Educação. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.001,06.

ADRIANO PAULINO DA SILVA – de Assistente de Gabinete, junto à Secretaria Municipal de Cultura. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.387,98.

OSVALDO SORANZZO – Chefe de Divisão de Folha de Pagamento e Benefícios, junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

MARIA DAS NEVES DOS SANTOS Assistente de Gabinete, junto a Secretaria Municipal de Transportes. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.387,98.

ADRIANA DE JESUS LUIZ – Chefe de Divisão de Convênios e Captações de Recursos, junto a Secretaria Municipal de Educação. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

RENATA DA SILVA GARISTO – Diretor de Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, junto a Secretaria Municipal de Recursos Humanos. COM SALÁRIO MENSAL DE R$10.214,86.

MARIA DAS NEVES DOS SANTOS, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidora estatutária para responder como Chefe de Serviços Nível Médio de Cadastro e Controle de Concursos Públicos junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

Vereador Xandynho Ferrari

MARCELO BATISTA FERREIRA – Chefe de Equipamento III da Unidade Básica de Saúde do Jardim Planalto, junto à Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

MARCONDES DA SILVA SOUSA – Diretor do Departamento de Turismo, junto a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. COM SALÁRIO MENSAL DE R$10.214,86.

REGINALDO ALVES DA SILVA – Assistente de Gabinete, junto à Secretaria Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.387,98.

KÁTIA APARECIDA ANDRADE E SOUZA – Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, junto à Secretaria Municipal de Educação. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

RONALDO MARTINS DE GUSMÃO – Comissão de Assistente de Gabinete, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.387,98

Vereador Zé Coco

ANTÔNIA GERALDA PEREIRA GOMES EVANGELISTA – Chefe de Divisão de Gerenciamento de Políticas Ambientais, junto à Secretaria Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

EDNA CRISTINA GUADAGNINI – Chefe de Divisão de Gestão Hospitalar, junto à Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

ETELVINO MATIAS DA SILVA – Assistente de Gabinete, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Urbano. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.387,98.

ADRIANO GARCIA – Chefe de Equipamento II da Unidade Básica de Saúde Cooperlotes, junto à Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.686,66.

JOSÉ RONALDO BARBOZA – Diretor do Departamento da Divida Ativa, junto a Secretaria Municipal dos Negócios da Receita. COM SALÁRIO MENSAL DE R$10.214,86.

Vereador João Mota 

LUIS MOREIRA DA SILVA – Chefe de Equipamento I do Núcleo de Manutenção e Controle de Equipamento Hospitalar, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.162,66.

VIVIANE DA SILVA – Chefe de Equipamento III da Unidade Básica de Saúde São José, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

ADRIANA DA SILVA LUCHERINI – Diretor do Departamento de Proteção Social de Média e Alta Complexidade, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. COM SALÁRIO MENSAL DE R$10.214,86.

LUIS MOREIRA DA SILVA – Chefe de Equipamento I do Núcleo de Manutenção e Controle de Equipamento Hospitalar, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$4.162,66.

 

Vereador Marcelo D2

DANIELE APARECIDA MAGALHÃES SABIO CALISTO – Assessor Técnico de Gabinete I, junto a Secretaria Municipal de Defesa Civil. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.345,85.

IRACI DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA – Chefe de Equipamento III da Divisão do Centro de Geriatria, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

MAURILIO SANTOS – Chefe de Equipamento III do Núcleo de Cuidado da Saúde do Trabalhador, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

ANDERSON FRANCO DE OLIVEIRA – Chefe de Divisão de Projetos, Processamento e Padronização, junto a Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

Vereador Marquinho Fiorella

GISELY SEVERINO SILVA DE BRITO – Diretor do Departamento de Atenção Especializada, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$10.214,86.

BENEDITO PADOVANI – Chefe de Equipamento III de Divisão do Serviço Odontológico Monte Alegre, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

VALDIRENE CRISTINA VIANA DOS PASSOS – Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

MILEIDE FERNANDA GASPARONE CRUZ – Chefe de Divisão de Suporte Técnico para Software, junto a Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

 

Vereador Du Cazelatto 

EDILAINE APARECIDA BALDIN GOMES – Chefe de Equipamento III de Divisão da Central de Regulação, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

VIVIANE PERISSINOTTI – Chefe de Equipamento III da Divisão do Serviço Odontológico Centro, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

MIRIAN DOS SANTOS RIBEIRO – Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Logístico e Distribuição, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

EVERTON DE OLIVEIRA SILVA – Chefe de Equipamento III da Unidade Básica de Saúde Centro, junto a Secretaria Municipal de Saúde. COM SALÁRIO MENSAL DE R$5.210,66.

FABIANO JÚNIO MOREIRA – CHEFE DE DIVISÃO DE MARKETING. COM SALÁRIO MENSAL DE R$6.288,00.

 

Para jurista, se denúncia for acatada, suplentes substituirão vereadores

O Jornal Tribuna procurou um jurista especializado para dar sua opinião sobre o caso e explicar o que poderá acontecer caso a denúncia for protocolada na Câmara de Vereadores de Paulínia, local de trabalho dos 13 vereadores citados na representação.

Segundo o profissional, neste caso, por se tratar de parte interessada, os 13 vereadores, sem exceção, estarão impedidos de participarem da votação, nos termos dos artigos 5º e 7º do Decreto-Lei nº 201/1967.

“Entendo que, com base nos artigos 5º e 7º do Decreto-Lei nº 201/1967 e, principalmente, nos termos dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade que, se for apresentada denúncia envolvendo o prefeito e os respectivos vereadores que, esses vereadores estarão impedidos de participarem de qualquer votação e comissão inerente a essa denúncia. Portanto, durante essa Comissão Processante, todos os trabalhos, até o de recebimento da denúncia, sem qualquer exceção, deverão ser executados pelos suplentes”, disse o jurista. Confira a lei:

Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II – Fixar residência fora do Município;
III – Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.
II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

III – Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

IV – O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).
VI – Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
VII – O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Ex-secretária de RH sabia de tudo e pode ser testemunha

Na representação Ricatto afirma que a ex-secretária de Recursos Humanos da Prefeitura de Paulínia, Fernanda Alves da Silva, participou das reuniões com o prefeito Dixon e com os vereadores envolvidos e que sabia de toda a negociação.
“Contudo, na sequência, em reuniões com o prefeito DIXON, a ex-secretária de Recursos Humanos, Fernanda Alves da Silva, e os Srs. Fábio Valadão, Edilsinho, Dú Cazellato, Danilo Barros, Zé Coco, Fábia Ramalho, Xandynho Ferrari, Marcelo D2, Marquinho Fiorella, Manoel Filhos da Fruta, João Mota, Flávio Xavier e Loira, foi proposto e aceito que esses vereadores em troca de rejeitarem os 02 (dois) pedidos de Comissões Processantes (acima detalhados), teriam nomeados pelo Alcaide (como de fato ocorreu) pessoas de suas confianças (ou seja, os seus cabos eleitorais)”, disse Ricatto na representação.

Mais à frente, ele reforça a participação de Fernanda. “De todas essas ilegais tratativas, de compra, por parte do prefeito Dixon, dos votos dos referidos vereadores, a então Secretária Fernanda Alves da Silva participou de várias reuniões (junto com o prefeito e os vereadores), bem como foi ela, por causa de seu cargo, quem executou as contratações (nomeações) das pessoas indicadas pelos vereadores, em troca destes Edis rejeitarem (como de fato rejeitaram) essas 02 (duas) Comissões Processantes contra o prefeito Dixon”.

Além dele, Ricatto afirma que o atual secretário municipal de Finanças, Silvio Cesar Vieira Andrade sabe desse e de outros atos ilícitos do prefeito e dos vereadores. “Além disso, o atual secretário Municipal de Finanças, Silvio Cesar Vieira Andrade, foi gravado, conforme mídia anexa, onde ele confessa que os vereadores, em tese, que dão sustentação ao prefeito Dixon, mensalmente, a título de “mensalinho”, retiram quantias em espécie no Paço Municipal de Prefeitura de Paulínia”.

Por fim, o ex-secretário de Governo pede que o procurador geral de Justiça convoque os envolvidos para esclarecimentos “[…] para o fim de comprovar as ilegalidades praticadas pelo Alcaide e pelos vereadores denunciados nesta, que sejam colhidos por Vossa Excelência os depoimentos , respectivamente, da ex-secretária Municipal de Recursos Humanos Fernanda Alves da Silva, do secretário municipal de Finanças Silvio Cesar Vieira Andrade”.

Denúncia semelhante à de Ricatto afastou 9 vereadores em Ribeirão Preto

O caso aconteceu no ano passado. Eles foram levados pela Polícia Federal para depor através de condução coercitiva e ficaram impedidos de entrar em prédios públicos durante a investigação

A Polícia Federal e o Ministério Público informaram que a Justiça suspendeu as funções públicas dos nove vereadores de Ribeirão Preto (SP) investigados por suspeita de envolvimento no esquema de fraude em licitações, que desviou R$ 203 milhões dos cofres públicos daquela cidade.
Os parlamentares são suspeitos de indicar pessoas que deveriam ser contratadas para prestação de serviços à Prefeitura, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento de Ribeirão Preto (Coderp). O MP estima que 700 funcionários ocupem esses postos terceirizados.
Os nove vereadores, entre eles o presidente da Câmara Municipal, Walter Gomes (PTB), foram alvos de mandados de condução coercitiva – quando a pessoa é obrigada a comparecer frente a uma autoridade policial durante a “Operação Sevandija”.
Segundo o promotor Marcel Zanin Bombardi, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), todos os suspeitos foram proibidos de frequentar prédios públicos e foram afastados das funções até o final da investigação.
Todos compunham a base aliada da prefeita Dárcy Vera (PSD) e ficaram proibidos de entrar na Câmara – os gabinetes foram lacrados e também foram impedidos de comparecerem às sessões seguintes ao caso.

Investigação

Segundo a PF e o MP, os vereadores são suspeitos de indicar quais pessoas deveriam ser admitidas pelas empresas

Foto Divulgação – Ribeirão Preto
Condução coercitiva: Walter Gomes (PTB) na sede da Polícia Federal em Ribeirão Preto

terceirizadas – contratadas pela Coderp sem licitação – que prestam serviços à Prefeitura. Em troca, ofereciam apoio ao Executivo na Câmara Municipal.

O promotor explicou ainda que as pessoas contratadas desta forma seriam, na verdade, cabos eleitorais dos vereadores, custeados com recursos públicos, e a eventual demissão dos mesmos levaria à perda da base de apoio político do Executivo.
Ainda de acordo com o promotor, os parlamentares também são suspeitos de receberem propina destas empresas, por intermédio da Coderp. Apesar de estarem afastados das funções, os investigados podem seguir com suas campanhas eleitorais. “A medida judicial atinge a suspensão da função pública que eles exercem hoje”, destacou.