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Ex-trabalhadores Shell/Basf realizam protesto contra decisão do TST

Os dirigentes sindicais e os ex-trabalhadores entendem ser insuportável e incompreensível que um juiz negue a realidade

 
Tribunal, em Brasília, desobriga multinacionais do cumprimento imediato das obrigações a elas imputadas em condenação na Justiça do Trabalho em Paulínia
 
Um ato de protesto contra uma decisão do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, foi realizado pelo Sindicato Químicos Unificados e pelas Associações dos Trabalhadores Expostos a Substância Químicas, neste dia 14, próximo ao Largo do Rosário, em Campinas. Os manifestantes caminharam pela Glicério até a praça da Catedral, deram uma andada pela 13 de Maio e foram até à frente da PRT 15, na Barão de Jaguara, onde realizaram o ato.
Em medida cautelar assinada no dia 29 de setembro, o ministro Reis de Paula afirma que não existem elementos suficientes para que seja prestada assistência médica aos ex-trabalhadores. Está decisão desobriga a Shell e a Basf a cumprirem condenação que sofreram na Justiça do Trabalho de Paulínia, em 19 de agosto último, pela qual deveriam pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 622.200.000,00.
Ainda nesta decisão em Paulínia, as duas multinacionais também foram condenadas a custearem o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos no bairro Recanto dos Pássaros em Paulínia, desde a década de 70 até o ano de 2002, quando houve a interdição da planta. Os filhos de empregados, autônomos e terceirizados que nasceram durante ou após a prestação de serviços também são abrangidos pela decisão.
Os dirigentes sindicais e os ex-trabalhadores entendem ser insuportável e incompreensível que um juiz do TST, em Brasília, negue a realidade, que isente a Shell e a Basf de cumprirem com suas obrigações judiciais pela condenação que sofreram na Justiça do Trabalho em Paulínia. Que ele afronte os estudos médicos e científicos, que “jogue” com a saúde e a vida de milhares de ex-trabalhadores Shell/Basf e de seus familiares. E que, por cima, jogue para o Sistema Único de Saúde (SUS) todas as despesas pelo tratamento de doenças que elas provocaram com a contaminação ambiental que confessaram publicamente terem provocado.
A medida cautelar suspendeu a obrigatoriedade de a Shell/Basf cumprirem imediatamente (prazo de cinco dias a partir de 19 de agosto – dia da sentença em Paulínia) mas, não derrubou a decisão que ainda é vigente.