
Durante a primeira reunião do Conselho Administrativo, realizada na segunda-feira, 2, mais de 16 guardas obtiveram suas aposentadorias com base na Lei Complementar Municipal 64/2017, que reconhece a Guarda Civil Municipal como instituição policial no município, permitindo assim com que todos servidores da categoria tenham direito a aposentadoria especial.
Além dos guardas, o Departamento de Previdência e Atuária também apresentou para ciência dos conselheiros, a análise de outros pedidos de aposentadoria que foram deferidos, sendo eles um de diretor escolar e o outro de monitor escolar, totalizando 18 novas aposentadorias concedidas.
Nesse ato de ciência, os conselheiros verificam toda a documentação já analisada por funcionários da previdência municipal. Diversos gcm’s, agora aposentados, acompanharam esse momento que tem sido considerado de grande vitória para a categoria.
De acordo com a Diretoria Executiva do Pauliprev, esses são os primeiros casos deferidos, baseados nessa Legislação e que cabe ressaltar que mesmo com a concessão do benefício, todos os processos de aposentadoria são auditados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e que os mesmos podem ser passíveis de questionamentos por esse órgão.
A Lei
A Lei de autoria do Executivo Municipal permitiu que as regras para aposentadoria dos guardas municipais passassem a ser baseadas na Lei Federal nº 51 de 1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.
Os guardas civis municipais, regulamentados pela Lei federal 13.022/2014, poderão se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade, desde que atendam os seguintes critérios: 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher, sendo respectivamente desse total, 20 anos de exercício estritamente policial para homens e 15 anos para as mulheres.