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Inscrições para Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (COMBEA) vão até 20 de novembro

As eleições serão realizadas no dia 7 de dezembro, das 13h às 16h no Auditório Carlos Tontoli, que fica no Paço Municipal

Estão abertas as inscrições para os interessados em participar do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (COMBEA) de Paulínia para o biênio 2025/2026.

As vagas são para representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil e as inscrições podem ser realizadas até 20 de novembro, na Secretaria de Meio Ambiente, que fica no Paço Municipal, de 2ª a 6ª, das 9h às 16 horas.

As eleições serão realizadas no dia 7 de dezembro, das 13h às 16h no Auditório Carlos Tontoli, que fica no Paço Municipal.

O Conselho tem como objetivo orientar, auxiliar e aconselhar a Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente, bem como o Departamento de Bem Estar Animal e outros órgãos que se fizerem necessários, no tocante às políticas públicas inerentes à proteção e defesa dos animais.

Informações: (19) 3874-5611

O Conselho é composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes (mesmo seguimento), divididos de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil de Paulínia, com direito à voz e voto.

Representantes do Poder Público

  1. a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente, sendo um necessariamente médico veterinário;
  2. b) 01 (um) representante da Secretaria de Defesa Civil;
  3. c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde, necessariamente do setor de Zoonoses;
  4. d) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública.

Representantes da Sociedade Civil

  1. a) 02 (dois) representantes de Organizações Não Governamentais ou entidades civis relacionadas à educação ambiental, aos direitos, proteção e defesa dos animais, devidamente instaladas no Município há mais de um ano;
  2. b) 01 (um) representante dos médicos veterinários devidamente inscrito na entidade de classe respectiva e atuante no Município há mais de um ano;
  3. c) 02 (dois) representantes das protetoras independentes de Paulínia.

Parágrafo único. entende-se como protetor independente o descrito em Lei 4.167/2022, regulamentada pelo Decreto 8.413/2023 e suas atualizações.