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Justiça aumenta percentual das equipes em atividade presencial

Nova medida começa a valer a partir do dia 20/9

Dois novos provimentos do Conselho Superior da Magistratura (CSM) implementam mudanças no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Provimento CSM 2.628/21 trata dos reflexos do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 no âmbito do TJSP. Já o Provimento CSM nº 2.629/21 dispõe sobre a força de trabalho presencial. As medidas consideram a evolução da vacinação, com a redução de contaminações, internações e mortes pela Covid-19, e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo estadual.
Entre as mudanças está o aumento no percentual das equipes em atividade presencial, a partir do próximo dia 20. Serão 50% de servidores e magistrados nas unidades de 1º Grau de Jurisdição, em regime de revezamento. A medida também se aplica aos setores técnicos, Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) e unidades do Colégio Recursal. A outra metade das equipes continuará atuando em regime de teletrabalho.
A Secretaria Judiciária, as unidades da Corregedoria Geral da Justiça e das Presidências das Seções, a Coordenadoria de Cálculos Judiciais e Partidor da Capital e os serviços de certidão estadual da Capital também terão 50% de servidores em atividades presenciais. As demais secretarias do TJSP e unidades da Presidência, da Vice-Presidência e do Decanato, assim como as unidades administrativas prediais e as coordenadorias da Infância e da Juventude, da Família e das Sucessões e da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar terão equipes presenciais com 30% de seus servidores.
No TJSP, a partir do dia 4 de outubro, faculta-se a realização de sessões de julgamento presenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram.

Audiências de custódia
Para todas as modalidades de prisão, inclusive temporárias, preventivas e prisões civis, as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência (observado o artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/20). Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, as audiências de custódia deverão ocorrer na forma presencial. Nos plantões de final de semana e feriados, que serão realizados na forma remota, a análise de prisão observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20, com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 91/21, e do Comunicado CG nº 250/20.

Vacinação
A partir do dia 20 todos os magistrados e servidores do grupo de risco, exceto gestantes, que estiverem com o ciclo vacinal completo contra a Covid-19 serão reintegrados ao trabalho presencial, em forma de revezamento, conforme previsto nos normativos que regulamentam o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial. Deverão permanecer em teletrabalho aqueles que demonstrarem, por relatório médico justificado, o óbice à vacinação. A mesma regra se aplica àqueles que coabitam com idosos, gestantes, lactantes e indivíduos portadores de doenças crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19.
Magistrados e servidores inseridos em faixa etária ou grupo de prioridade que já foram objeto de imunização e não demonstraram terem se submetido à

vacinação, nem apresentaram relatório médico justificado demonstrando o óbice à imunização, ficarão impedidos de cumprir a escala de trabalho presencial. No caso de servidor, será atribuída falta injustificada, sem prejuízo da apuração de infração funcional administrativa por abandono. Também haverá apuração de infração funcional do magistrado nessa hipótese.