Juiz foi favorável à acusação de abuso do poder econômico. Além de perder seu mandado, prefeito também fica inelegível por oito anos. A decisão é na esfera municipal e ele pode recorrer
O juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, cassou em sentença proferida na terça-feira, dia 26, mas divulgada no dia 27, o prefeito Dixon Ronan Carvalho (PP), por abuso de poder econômico, quando se refere ao uso de verbas angariadas de maneira ilegal; e captação ilícita de recursos de campanha como, por exemplo, a doação de dinheiro por parte de empresas, durante as Eleições Municipais de 2016. Além da cassação do diploma, o pepista também está inelegível por oito anos. A cassação ainda atinge o vice-prefeito, Sandro César Caprino (PRB), porém este permanece com sua elegibilidade. Ambos podem recorrer da sentença.
O prefeito é acusado de justificar o pagamento de contas de campanha por meio de uma venda simulada de um terreno no valor de R$ 1 milhão.
De acordo com a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) impetrada pelo ex-prefeito derrotado nas urnas José Pavan Junior (PSDB) e o diretório municipal do PDT (Partido Democrático Trabalhista), as contas eleitorais do prefeito e seu vice tinham desacordo entre o valor declarado no custeio da campanha política e aquele efetivamente colocado à disposição.
Ainda segundo a ação apresentada, Dixon não conseguiu comprovar a entrada de recursos legais para pagar as despesas de sua campanha. No documento foi apontado a reprovação de suas contas eleitorais e que revelam que os resultados estão em desacordo com o declarado na campanha eleitoral e aquele efetivamente colocado à disposição.
A ação também aponta elementos que seriam inverídicos sobre o doador e também o acusa de infringir a norma que trata do limite do valor a ser doado. À época da eleição, Dixon declarou R$ 591,5 mil de patrimônio ao TRE, porém, fez cinco doações para a própria campanha que somaram R$ 681,5 mil. Além da venda de um imóvel do então candidato para seu próprio pai.
Na decisão também foi considerado que o empresário Geraldo Antônio Baraldi depositava os valores na conta de Benedito Dias de Carvalho (pai do prefeito), que por sua vez, transferiria para Dixon. O prefeito teria recebido o dinheiro do pai dele, e também de Baraldi. Para tentar “acobertar a doação”, após a eleição, o pepista alegou que a diferença ocorreu porque ele vendeu um imóvel ao pai por R$ 1 milhão. O imóvel consta na declaração com o valor da data em que foi adquirido por Dixon, em 1985, quando valia R$ 56 mil.
No documento, Mendes afirma que a negociação do imóvel foi concluída após as eleições, para assim Dixon tentar regularizar sua prestação de contas por meio da venda, “mas a ilicitude da operação financeira não é passível de regularização” e que a quantia injetada ilicitamente na campanha eleitoral fez materialmente diferença no resultado do pleito, ante a estreita diferença de 559 votos entre primeiro e segundo colocados.
Para disfarçar
Além de receber um valor acima do permitido, outra irregularidade encontrada foi a devolução de parte do dinheiro não para o empresário, mas sim para uma empresa comandada por ele.
O magistrado ressaltou ainda que mesmo que tivesse existido a negociação antes da campanha, Benedito não poderia repassar tal valor para o então candidato porque infringiria o teto de doação que prevê limite de 10% dos rendimentos brutos da declaração do doador. Para formalizar essa exigência, houve a negociação de cinco terrenos de Benedito a Beraldi no valor de R$ 2 milhões.
O juiz entendeu que essa transação foi feita para disfarçar as entradas de recursos de Benedito em 2016. E ele diz, que tais compras e vendas não foram registradas nas matrículas dos imóveis, junto aos oficiais de registro de imóveis.
Na sentença, o juiz eleitoral Carlos Eduardo Mendes fundamenta assim sua decisão, “acredita-se, pela experiência própria do Juízo, que o imóvel, objeto da formal venda de D (Dixon) ao seu genitor, realmente valha aproximadamente os R$ 1 milhão ditos pela defesa. Mas as datas do negócio, posterior às eleições, e a movimentação financeira triangular entre D, seu genitor (Benedito) e o terceiro (Baraldi), dão conta de tentativa de regularização de captação ilícita de recurso na campanha eleitoral”.
Ao absolver Caprino da inelegibilidade, Carlos Eduardo afirma. “É certo que suas contas foram prestadas juntamente com as do prefeito eleito, mas as movimentações financeiras, que foram a causa determinante desta sentença, não foram realizadas p S (por Sandro)”, justifica.
Opinião
O Jornal Tribuna procurou um advogado especialista para dar sua opinião sobre o caso e explicar o que pode acontecer com o prefeito cassado. Na visão dele, é fato que o prefeito deixará o cargo, porém, a estratégia da defesa de Dixon irá tentar protelar ao máximo esse processo através de embargos e agravos. “A defesa vai trabalhar para alongar ao máximo todo o processo. Eu prevejo que o suba e seja julgado pelo TRE só em agosto do ano que vem e no TSE só em 2019, ou seja, ele ficará no cargo por pelo menos um ano e meio ainda”, disse.
Não respondeu
O Jornal Tribuna enviou um e-mail à assessoria de imprensa da Prefeitura solicitando um posicionamento do prefeito quanto à sentença de sua cassação, porém, até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta nos foi enviada.
“[…] acredita-se, pela experiência própria do Juízo, que o imóvel, objeto da formal venda de D (Dixon) ao seu genitor, realmente valha aproximadamente os R$ 1 milhão ditos pela defesa. Mas as datas do negócio, posterior às eleições, e a movimentação financeira triangular entre D, seu genitor (Benedito) e o terceiro (Baraldi), dão conta de tentativa de regularização de captação ilícita de recurso na campanha eleitoral […]”, juiz Carlos Eduardo Mendes
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Contas de Campanha já tinham sido rejeitadas
Dixon Carvalho já havia tido problemas com a Justiça Eleitoral, após ter sua prestação de contas rejeitada devido ao fato que a parte do valor declarado em sua campanha não teve declaração de origem esclarecida. A decisão da então juíza Eleitoral da cidade, Marta Brandão Pistelli, seguiu o parecer do Ministério Público.
Na época da rejeição, foi apontada inconsistência na injeção de recursos do próprio candidato na campanha, no valor de R$ 681.500,00, sendo que o patrimônio declarado, correspondente a R$ 591.519,34, era insuficiente para fazer frente à doação.
A juíza Marta Brandão Pistelli ao analisar o valor do patrimônio do candidato e a declaração do Imposto de Renda, concluiu que se tratava de um patrimônio imobilizado, ou seja, o valor não estava disponível em dinheiro para ser transferido para a conta da campanha eleitoral.
Em 23 de setembro de 2016, Dixon informou que havia alienado um imóvel de sua propriedade para o pai, Benedito Dias de Carvalho (ex-prefeito de Paulínia 1986 – 1988). O valor anunciado foi de R$ 1 milhão. E esse valor possibilitou a doação dos recursos para a campanha.
O problema é que em análise da documentação do imóvel foi verificado que não houve individualização da matrícula do lote do candidato e, desta forma, o bem não estava em seu nome. Por essa razão, não pode ser transferido formalmente por contrato de compra e venda, nem por contrato particular para seu pai. Tanto o Ministério Público quanto a juíza entenderam que, sendo assim, a origem do dinheiro que financiou a candidatura não ficou esclarecida.
Os documentos apresentados pelo candidato indicaram uma transferência no valor de R$ 85 mil em 27 de setembro e uma segunda em 3 de outubro, no valor de R$ 250 mil. Todas as demais transferências ocorreram em datas posteriores.
De acordo com a decisão da juíza na época, apenas a primeira poderia ser usada como doação de campanha. As demais ocorreram após o pleito, sendo tal fato vedado, de acordo com a legislação aplicável aplicada.
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Cassado em Paulínia, Dixon também enfrenta problemas em outras esferas judiciais
Dixon Carvalho também tem sido alvo de outros meios judiciais desde que assumiu a Prefeitura Municipal no dia 1º de janeiro. Além desse processo, o pepista ainda enfrenta outros na própria justiça Eleitoral (que ainda estão em andamento), duas ações civis e ainda é investigado em alguns inquéritos instaurados pelo Ministério Público da cidade.
No mês de julho, a 2ª Promotoria de Justiça de Paulínia instaurou inquérito civil para apurar a evolução do patrimônio pessoal de Dixon. A promotora Verônica Silva de Oliveira abriu o procedimento de investigação após reportagem do Jornal Tribuna mostrar que o prefeito teria, no período de 48 horas, comprado um apartamento por R$ 80 mil e o vendido por R$ 1,5 milhão.
A promotoria também destacou em seu despacho a doação para a própria campanha eleitoral em 2016 de R$ 681.500,00; permuta de um apartamento localizado na Rua Regente Feijó, em Campinas; aquisição de automóveis de luxo e a compra de uma casa de alto padrão no Condomínio Villa Lobos, cuja venda foi anunciada por R$ 3.500.000,00, montante muito superior ao patrimônio declarado pelo então candidato, e que ele teria comprado por R$ 2 milhões.
Se comprovados, os fatos narrados podem configurar, além de crime, atos de improbidade administrativa tipificados na Lei 8.429/92.
Emergencial
No mês de agosto, o MP instaurou outro inquérito, dessa vez para apurar supostas irregularidades do meio de contratação e indícios de superfaturamento no contrato emergencial firmado entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e a empresa de limpeza responsável pela higienização de todas as unidades da Secretaria de Saúde, entre elas o Hospital Municipal (HMP) e as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s).
De acordo com a denúncia apresentada pelos vereadores Kiko Meschiati (PRB) e Tiguila Paes (PPS), um mês antes da contratação da empresa Única Serviços de Limpeza Ltda, um munícipe, o advogado Arthur Augusto Campos Freire, registrou no 1º Cartório Oficial de Registro Títulos e Documentos de Campinas, uma declaração onde afirmava de forma convicta que a Única, “por questões políticas”, seria a vencedora do Pregão Presencial 02/2017, suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No dia 12 de maio, a empresa Única Serviços de Limpeza Ltda foi contratada emergencialmente (sem licitação) pela Prefeitura de Paulínia para operar em todas as unidades da Secretaria de Saúde do município. O contrato, no valor de R$ 4.675.465,08, teria duração de seis meses, ou seja, vai até 12 de novembro, prazo máximo para o município concluir o devido processo licitatório, visando contratar uma nova empresa responsável pelo serviço de limpeza da rede municipal de saúde.
Também no mês de agosto, a Justiça Estadual de Paulínia aceitou duas ações civis públicas contra Dixon, após denúncias oferecidas pelo Ministério Público.
Na primeira, o MP denunciou o prefeito e os secretários de Educação, Luciano Bento Ramalho, e de Negócios Jurídicos, Luciano Almeida Carrer, por ato de improbidade administrativa. O alvo da denúncia é o Pregão Eletrônico 63/2017, cuja estimativa de valor seria de R$ 29.338.979,33, para o fornecimento além das merendas escolares, a mão de obra para o seu preparo e distribuição, além de limpeza, manutenção de eletrodomésticos e utensílios das cozinhas.
A promotora aponta aglutinação ilegal de serviços distintos no Edital, cujo contrato emergencial, no valor de mais de R$ 13 milhões, com a Prefeitura de Paulínia, também está sendo investigado pelo Ministério Público por indícios de superfaturamento e falsa alegação de situação emergencial.
Na segunda ação, o juiz Carlos Eduardo Mendes determinou a suspensão imediata dos pagamentos à RC Nutry, até a decisão final do processo, cujo valor – R$ 13.197.960,00 é o mesmo do contrato investigado.
A decisão foi embasada no pedido do Ministério Público e teve o entendimento de que há “provas robustas” apontando ilegalidade da contratação emergencial e que o município sofreria prejuízos caso a suspensão não fosse adotada, já que há indícios de que o mesmo estaria superfaturado, já que foram apresentados os valores de contratos da RC Nutry com outros municípios, como Campo Grande (MS) – R$ 6,39 milhões, para 17 mil alunos e por um ano – e Itatiba – R$ 20,4 milhões, para 16,5 mil alunos e por dois anos.
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Denúncias arquivadas na Câmara
Em menos de um ano de legislatura, a Câmara de Vereadores de Paulínia já recebeu quatro pedidos de abertura de Comissão Processante para investigar atos administrativos do prefeito considerados suspeitos.
Os dois primeiros, referentes às irregularidades e indícios de superfaturamento no contrato emergencial da merenda receberam o voto negativo da maioria dos vereadores durante a sessão do dia 28 de março.
A terceira denúncia, que acusou Dixon por enriquecimento ilícito devido ao aumento significativo de seu patrimônio pessoal em poucos meses, também foi arquivado pela maioria dos vereadores no dia 1º de agosto.
A última denúncia protocolada na Câmara foi referente à uma suposta “troca de favores” entre o prefeito e 13 vereadores, na qual acusa o chefe do Executivo paulinense de oferecer cargos comissionados aos vereadores que votassem pelo arquivamento das denúncias anteriores.
Pela quarta vez consecutiva, a denúncia não passou pelos vereadores e a denúncia foi arquivada durante a 14ª sessão ordinária, realizada no dia 29 de agosto.