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Justiça Eleitoral pede suspensão de propaganda eleitoral antecipada de Cesinha e Nani Moura

A Justiça Eleitoral de Paulínia mandou César Lopes Dias, o Cesinha, e Nani Moura retirarem publicações do Facebook, onde o pedido de voto é explícito, pois menciona o número do partido MDB, o que configura propaganda eleitoral antecipada, ato não permitido pela legislação eleitoral.
O pedido foi feito pelo PP (Partido Progressistas) foi aceito pela juíza eleitoral Marta Brandão Pistelli e foi expedido no dia 20 de agosto.
Como se sabe, a legislação eleitoral veda a propaganda antecipada, aquela realizada antes do período de campanha eleitoral, com a finalidade de garantir o equilíbrio entre os candidatos
Segundo justificativa no documento da decisão da juíza, ela conta que como verificado no perfil de Cesinha, ele apresenta Nani Moura como pré-candidata o tempo todo com pedidos de votos explícito e menciona o provável número que ela terá na disputa, em referência ao partido PMDB a que é filiada. Por isso pediu a devida suspensão do conteúdo da propaganda prematura, que é irregular.