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Justiça obriga pais a vacinar o filho em Paulínia

MP-SP diz que mesmo aos três anos, criança não havia sido imunizada por crença vegana do casal

Um casal de Paulínia foi obrigado a vacinar o próprio filho, de três anos, que nunca tinha sido imunizado antes. A decisão ocorreu no mês de julho, em acórdão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou recurso do promotor de justiça André Perche Lucke determinando que a mãe e o pai regularizem a vacinação obrigatória da criança no prazo de 30 dias, a partir da intimação.
Segundo informações do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a Promotoria de Justiça de Paulínia recebeu a informação sobre o fato da criança nunca ter sido vacinada por parte do Conselho Tutelar da cidade, pelos pais serem “adeptos de filosofia vegana” e contrários a intervenções do gênero, consideradas por eles como“invasivas”.
Ao tomar conhecimento da situação, o promotor se reuniu com os pais da criança, quando eles confirmaram os fatos e reiteraram que não desejavam vacinar o filho antes dos dois anos de idade. O casal informou, segundo o MP-SP, que o filho estava saudável e que ele não ia à escola, portanto, estaria “longe de riscos de infecções”. Mas, segundo relatório médico juntado ao processo, o pediatra responsável pela criança afirmou que, apesar de os pais serem cuidadosos e de o filho apresentar desenvolvimento adequado à idade, com quadros leves de gripes e sem maiores complicações, foi explicado e ressaltado aos pais, em todas as consultas, a importância das vacinas ofertadas pelo Ministério da Saúde e quais as doenças elas previnem.
O MP-SP informou que foi feita uma tentativa de acordo antes da ação, o casal compareceu novamente à promotoria e informou que não iria vacinar o filho mesmo após os dois anos, pois estaria convicto da opção que fez. O fato obrigou a promotoria a intervir na situação e propor a ação.
A Justiça acatou os argumentos do casal e julgou a ação improcedente, na primeira instância. O MP-SP recorreu e alegou, entre outros pontos, que é dever constitucional da família assegurar à criança seu direito à saúde e que os pais estariam negligenciando os cuidados com o filho de forma intencional. A justiça então acatou os argumentos do órgão e decidiu que os pais “precisam corrigir a situação e garantir que [a criança] receba a imunização necessária”. Pela decisão do Tribunal de Justiça, caso os pais não cumpram a decisão, o Conselho Tutelar deverá realizar busca e apreensão da criança, no intuito de regularizar a vacinação.