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Lei isenta consumidores de pagar estacionamento em shoppings e hipermercados de Campinas

Regra vale para quem gastar dez vezes o valor da taxa; associação do setor contesta decisão e ingressará com medida judicial

A Lei 15.809, de 2 de outubro de 2019, que prevê isenção da taxa de estacionamento a consumidores de shoppings, foi publicada no Diário Oficial do Município de Campinas na última quinta-feira (3). A isenção vale para consumidores que gastarem dez vezes o valor da taxa de estacionamento, mediante apresentação de nota fiscal, no mesmo dia em que solicitarem a gratuidade. Mas o cliente só poderá ser beneficiado pela gratuidade se permanecer num desses estabelecimentos por no máximo 6h. Caso ultrapasse o tempo previsto, deverá pagar o valor estipulado pelo estacionamento.
A prefeitura tem 90 dias para regulamentar a lei, para definir como será a fiscalização e detalhar as sanções cabíveis.Os shoppings e hipermercados ficam obrigados a divulgar a nova legislação, por meio de cartazes, em locais visíveis aos consumidores. Se descumprirem a determinação, os estabelecimentos deverão pagar multa no valor de 1 mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs) – fixada em R$ 3,5262 para 2019 –, aplicada em dobro em caso de reincidência.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contestou a decisão. Segundo informou a um portal de notícias, a cobrança de estacionamentos é direito constitucional da livre concorrência e da propriedade privada. “Os shoppings têm o direito de cobrar pelo uso do estacionamento, sem restrições, podendo livremente explorar e administrar tal negócio, com amplo amparo legal. A Abrasce ingressará com medida judicial cabível, em nome da liberdade econômica”, informou a associação.