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Ministério Público nega embargos da Câmara

Justiça pode determinar o afastamento dos vereadores a qualquer momento

O Ministério Público (MP) de Paulínia rejeitou os embargos declaratórios solicitados pela procuradoria jurídica da Câmara. Os embargos foram apresentados pelo Legislativo na tentativa de suspender a decisão do juiz Carlos Eduardo Mendes, expedida na semana passada, que determinava o afastamento de 13 vereadores no prazo de 48 horas.

Em sua manifestação, a representante do MP, Verônica Silva de Oliveira, respondeu às dúvidas apresentadas pela defesa da Câmara.

“A este juízo não cabe ordenar como será realizada a sessão e quem irá compor a comissão processante, cabe apenas responder, se o parlamentar denunciado pode ou não participar das votações e se os suplentes entram em seu lugar, especialmente porque aqui, dos 15 vereadores eleitos, 13 são denunciados. E foi sobre este tema que a sentença analisou, com base em fatos concretos, que já ocorreram”, traz um trecho da manifestação.

A promotora destacou ainda que não cabe à Justiça dizer como a sessão extraordinária deverá ser processada. “O

 Poder Judiciário não se presta a exarar recomendações e a Câmara Municipal de Paulínia notificada acerca da sentença interpôs embargos de declaração, no qual aduz que o prazo de 48 horas determinado por Vossa Excelência é insuficiente para convocação dos suplentes e organização da sessão extraordinária”, afirmou.

No recurso apresentado pela procuradoria da Casa, o juiz Carlos Eduardo Mendes é questionado se a denúncia se dará da forma como ocorreu na sessão de 29 de agosto, apenas com a convocação do suplente do vereador que estiver sendo julgado, se a analise individualizada da denúncia será feita pelos titulares ou pelos suplentes, como a comissão processante deverá ser composta e, por fim, se os suplentes deverão permanecer empossados até o final da comissão.

O presidente da Câmara de Vereadores, Ednilson Cazellato (PSDB), também apresentou embargos de declaração, por entender que na sentença não foram analisadas as suas teses de defesa.

A promotora destacou que a sentença da Justiça não afirmou ou negou a pratica de decoro parlamentar e, neste sentido, afirmar ou negar se os vereadores venderam ou não os seus votos ao prefeito, por se tratar de discussão que está no campo político.

Cabe, à Justiça, segundo Oliveira, dizer se os parlamentares denunciados podem ou não analisar o teor de denuncia na qual são delatados. A promotora também se manifestou quanto a anulação de toda a sessão do dia 29 de agosto, também questionado pelo presidente, “Os demais atos praticados na sessão de 29/08/2017 não foram impugnados pelo impetrante, logo, não são objeto da sentença, portanto não foram por ela atingidos”, destacou.

“A sentença embargada, de forma correta, razoável e prudente, determinou a realização de sessão extraordinária para análise da denúncia formulada pelo impetrante. Concedeu a ordem para determinar que desta sessão extraordinária os vereadores denunciados sejam substituídos por seus suplentes”, acrescentou.

A promotora também derrubou o argumento, segundo ela equivocado, da defesa de que os suplentes não poderiam compor a comissão processante de inquérito (CPI) . Segundo a promotora, o impedimento ocorre quando um vereador é denunciante. Nesse caso, nem ele, nem o seu suplente poderiam fazer parte da comissão.

“No caso tratado não há vereador denunciante. Fosse o impetrante-denunciante vereador em Paulinía, ele não poderia participar da comissão”, afirmou.

Ao final da manifestação, a promotora opinou pela rejeição dos embargos. O processo volta, agora, para o juiz Carlos Eduardo Mendes, que decidirá sobre a manifestação do Ministério Público. A Câmara de Vereadores foi procurada, mas não quis se manifestar sobre a decisão do MP.

O CASO

O juiz Carlos Eduardo Mendes expediu na quinta-feira passada,1, mandado de segurança exigindo o afastamento dos 13 vereadores que compõem a base aliada do prefeito Dixon Carvalho (PP) e anulação da 14ª Sessão Ordinária de 2017. De acordo com a sentença, os suplentes dos vereadores afastados deverão votar em até 48 horas o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades praticadas pelo prefeito, em sessão extraordinária.

Os vereadores afastados do mandato são: Zé Coco (PV), Fábio Valadão (PRTB), Fábia Ramalho (PMN), Xandynho Ferrari(PSD), Marcelo D2 (PROS), Marinho Fiorella (PSB), Danilo Barros (PR), Flávio Xavier (PSDC), Loira (PSDC), João Pinto Mota (PSDC), Edilsinho Rodrigues (PSDB), Manoel Filhos da Fruta (PCdoB) e Du Cazellato (PSDB).

Somente estão mantidos no cargo os vereadores Tiguila Paes (PPS) e Kiko Meschiati (PRB), que atualmente são oposição à base governista.