A Promotoria de Justiça ainda requer concessão de liminares para determinar busca e apreensão de documentos na prefeitura, afastamento do secretário de Transportes Laércio Giampaoli e proibição de repasse de valores à Viação Flama
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou, na semana passada, ação civil pública de improbidade administrativa – com pedidos de ressarcimento ao erário – contra a Prefeitura Municipal de Paulínia; a Viação Flama Transportes, Turismo e Locação Ltda.; a Viação Passaredo Ltda.; o secretário de Transportes Laercio Giampaoli; o ex-prefeito Dixon Carvalho e o prefeito interino Antonio Miguel Ferrari, o Loira.
Na ação, a promotora de justiça Verônica Silva de Oliveira, alega que “desde 14 de dezembro de 2017 o serviço de concessão de transporte público de passageiros de Paulínia está sendo prestado à mercê do indispensável procedimento licitatório, ilegalidade gritante que precisa ser corrigida”, conforme determinações da lei 8.666, conhecida como Lei de Licitações, e da própria Constituição Federal.
No documento, a promotora requer à justiça, ainda, concessão de liminares para determinar busca e apreensão de documentos na prefeitura, afastamento do secretário de Transportes Laércio Giampaoli e proibição de repasse de valores à Viação Flama e qualquer empresa da Viação Passaredo.
Segundo afirma a magistrada na ação, o ex-prefeito Dixon Carvalho e o secretário de Transportes, Laércio Giampaoli, “fabricaram uma situação emergencial para celebrar contrato verbal (…), dispensaram indevidamente procedimento licitatório, liberaram verba pública sem estrita observância das normas pertinentes, negligenciaram a conservação do patrimônio púlico e permitiram que o grupo econômico encabeçado pela Passaredo enriquecesse ilicitamente”.
A Promotoria de Justiça de Paulínia também aponta superfaturamento na contratação do serviço de concessão de transporte público, por parte da administração do ex-prefeito Dixon Carvalho, comparando os extratos das contratações emergenciais assinados por Dixon, em maio de 2018, e pelo ex-prefeito interino Du Cazellato, em novembro do mesmo ano, de R$ 13.467.684,00 e R$ 8.594.929,80, respectivamente. Segundo análises da Promotoria de Justiça de Paulínia, a diferença de R$ 4.872.754,20 entre os valores se deve ao fato de que Du Cazellato pagou pelo mesmo serviço deixando de fora o valor de R$ 1,00 por passageiro, enquanto que Dixon pagou os R$ 13,4 milhões obrigando o município a arcar com o que já era custeado pelo cidadão.
A promotora de justiça Verônica Silva de Oliveira também ressalta, no texto da ação, que “o contrato administrativo verbal de prestação de serviços de transporte não-precedido de licitação e prévio empenho é nulo, pois vai de encontro às regras e princípios constitucionais”.
Já com relação à empresa prestadora do serviço, a magistrada explicita que “a má-fé da Viação Passaredo está evidenciada no fato de que ela sabia que não poderia ser contratada sem licitação, mas aderiu ao contrato nulo. Depois disso, para tentar criar cenário mais favorável, colocou em seu lugar empresa do mesmo grupo econômico”.
Quanto ao atual prefeito interino, a Promotoria de Justiça de Paulínia entende que Loira cometeu crime de improbidade administrativa por “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público e permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” e por “ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”, conforme o
artigo 10 e seus incisos 10 e 12, e o artigo11 da lei 8.429/92.