Foi notícia no site do Senado: “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.533, de 2023, que cria a Política Nacional de Educação Digital (Pned), com medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas. A análise do projeto foi concluída pelo Congresso Nacional em dezembro, e ele foi aprovado com várias contribuições introduzidas pelo Senado. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (11) com veto a três dispositivos. Um dos dispositivos barrados foi o parágrafo que incluía a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. Na mensagem de veto, o presidente justifica a decisão argumentando que a proposição contraria a Lei 9.394, 1996, que prevê que a inclusão de novos componentes de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo ministro da Educação.” Apesar do veto presidencial, os trechos vetados pelo chefe do Executivo ainda precisarão ser analisados pelo Congresso Nacional. Essa decisão, no entanto, só acontecerá com a nova composição da Câmara e do Senado, cujos legisladores tomarão posse no próximo mês.
Independentemente de partidarismos, idealismos e todos os “ismos” que ultimamente vêm mais atrapalhando que ajudando o país, o que mais me chamou a atenção em toda a tramitação desta lei foi o seguinte trecho na mensagem de veto: “apesar da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público”. Mas afinal, o que é interesse público? De acordo com o Manual de Comunicação da Secom publicado no próprio site do Senado, a expressão encontra a seguinte definição: “o interesse público diz respeito às questões que afetam a vida da sociedade, em aspectos econômicos, políticos, sociais ou culturais. Quanto mais pessoas forem afetadas pelo fato, direta ou indiretamente, maior o interesse público.” (https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/glossario/interesse-publico)
Alguém consegue imaginar o impacto que disciplinas de computação, programação, robótica e tantas outras competências digitais certamente terão se aplicadas na grade curricular de nossas crianças? Para um ferrenho defensor de inovação e tecnologia como eu, a resposta é muito clara: mudança drástica (para melhor) de perspectivas futuras. Não é necessário ser um expert para ver que a digitalização e robotização dos processos virão com cada vez mais intensidade. Basta observar a quantidade de profissionais que faltam no mercado. Apesar de aparentemente ser um texto padrão, é inconcebível afirmar que isso contraria o interesse público. Muito pelo contrário! Ensinar tecnologia é de relevante interesse público. É dar às nossas crianças a oportunidade de um futuro melhor. E se houver algum trâmite burocrático para que este projeto se concretize que seja realizado com a máxima urgência. Espero que o Congresso entenda isso. Pois não temos o direito de perder chances.