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Nova decisão da Justiça suspende licitação do transporte em Americana

Magistrada atende parcialmente a ação movida pelo MP e dá prazo de 15 dias para que prefeitura faça correções no edital
Em decisão proferida em atendimento parcial a ação movida pelo Ministério Público do estado de São Paulo, a Comarca de Americana do Tribunal de Justiça determinou novamente a suspensão do edital de concessão do serviço de transporte público do município.
A decisão foi publicada na última terça-feira (24).
Como mostrou o Diário do Transporte, o MP defende que a Concorrência Pública nº 003/2020 deve ser anulada em sua totalidade “por possuir vícios que causariam danos a toda a coletividade”.
A concorrência prevê um contrato de valor estimado em R$ 511 milhões (R$ 511.684.227,00) por 15 anos de duração, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura.
Em sua decisão, a Juíza Roberta Virgínio dos Santos concedeu, em parte, o pedido de tutela antecipada “para determinar a suspensão do procedimento licitatório (Edital n. 003/2020) a fim de que o requerido [Prefeitura de Americana] providencie, no prazo de quinze dias, a correção do edital”.
A magistrada cita especificamente fato já apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quanto à inexistência de cronograma para cumprimento da Fase II, “muito menos previsão de penalidades em caso de não cumprimento das metas”.
De acordo com ela, “a omissão pode acarretar a nulidade do certame“.
HISTÓRICO
A prefeitura de Americana está com dificuldades para conseguir realizar o processo licitatório.
Como mostrou o Diário do Transporte, o último ato desta situação ocorreu com a rejeição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao agravo de instrumento apresentado pela prefeitura, que contestava a liminar expedida pelo juiz Dr. Márcio Roberto Alexandre, Titular da 3ª Vara Cível da cidade, que suspendeu a licitação do transporte coletivo.
Na sequência, a prefeitura recorreu no dia28 de agosto de 2020, da liminar que suspendeu a licitação do transporte público. Mais uma vez, no entanto, o município perdeu a queda de braço nos tribunais.
Marcada para acontecer no dia 28 de maio de 2020, a concorrência acabou suspensa após o Juiz acatar pedido da empresa Viação Cidade Americana.
Como noticiou o Diário do Transporte, a prefeitura tinha anunciado a entrega de envelopes com as propostas para 18 de maio de 2020, mas em 17 de abril publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo nova data: 28 de maio de 2020.
O edital seria então modificado e republicado.
Emergencial
O sistema de transportes de Americana é operado de forma emergencial desde 2018 pela Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.
No dia 19 de agosto de 2019, a administração municipal apresentou em audiência pública as linhas gerais da licitação.
A prefeitura de Americana marcara inicialmente a abertura dos envelopes para 04 de outubro. Posteriormente adiou para 07 de outubro, para “readequação do Edital”.
O edital de concessão teve de ser readequado porque permitia que a prefeitura concedesse subsídio à empresa que vencer o certame, o que conflita com lei de autoria do próprio prefeito que proíbe ajudas financeiras dessa natureza. A lei, de autoria do Poder Executivo, foi publicada no sábado, 31 de agosto.
Apesar de entender que a lei se sobrepõe ao edital, a prefeitura preferiu readequar o documento para evitar questionamentos.
Em outubro de 2019, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu a concorrência pública para definir a nova concessionária do transporte coletivo de Americana. Relembre:
Em janeiro deste ano, o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) fez uma série de exigências à prefeitura de Americana para modificação do edital.
O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, após analisar três representações interpostas contra a concorrência, considerou parcialmente procedentes as alegações e proferiu decisão determinando retificações no edital de modo a garantir a ampla competição.
Entre as determinações, o Conselheiro indicou a reformulação do Termo de Referência; a revisão dos requisitos de qualificação técnica; o ajuste nas planilhas e cálculo de preços; e a adequação de prazos conforme o previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
A licitação tinha sido suspensa por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que atendeu uma ação da Viação Cidade Americana.
Atendendo à determinação, a prefeitura revogou em 20 de junho de 2020 a concorrência.
Fonte: diariodotransporte.com.br/ Alexandre Pelegi

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