Condutor não pode registrar infrações médias reincidentes, grave ou gravíssima durante um ano
Paulínia ganhou 1.933 novos motoristas em 2024, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Na região, foram 63 mil.
E todos os recém-habilitados devem redobrar os cuidados durante o 1º ano de habilitação. A Permissão para Dirigir (PPD) é um documento provisório, com validade de 1 ano, e os novos motoristas não podem cometer infrações médias reincidentes, grave ou gravíssima no período.
Somente após um ano, caso não tenha nenhuma irregularidade, é que pode ser emitida a CNH definitiva.
No estado, o sistema para bloqueio das PPDs em caso de infrações foi automatizado, e o Detran alerta que os condutores devem redobrar os cuidados com isso.
Segundo o órgão, 11.644 documentos provisórios já foram cancelados em 2024 – 968 delas na região de Campinas, sendo 24 em Paulínia. O volume no estado é 8,3% maior que o ano anterior, quando 10.750 PPDs foram bloqueadas segundo o Detran.
Quando o bloqueio da PPD ocorre, o condutor ou condutora precisa recomeçar o processo de habilitação, desde o início, para obtenção de um novo documento provisório.
“Se um recém-habilitado dirigir seguindo o que a lei determina, ele estará primeiramente tomando uma atitude consciente no trânsito – dirigindo por ele e pelos outros, e também estará mais atento para não ter que recomeçar todo o processo de habilitação por imprudência”, destaca Talita Rodrigues, diretora de Habilitação e Condutores do Detran-SP.