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Pavan quer doar terra sem licitação

PavanJurídico da Câmara considera irregular novo projeto de Pavan que doa terra para empresa

De acordo com jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para que área seja doada é necessária realização de processo licitatório

 

A assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Paulínia emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei Nº 22/2015, de autoria do Executivo, que visa doar 15 mil m2 de área pública, pertencente ao município, para uma empresa se instalar na cidade, sob o argumento de fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos, entre outros benefícios. Para que a doação aconteça, seria necessária a realização de processo licitatório entre as empresas interessadas.
Entre os anos de 2011 e 2012, época em que José Pavan Junior (PSB) administrou a cidade, ele enviou vários projetos de Lei sobre a mesma situação para serem aprovadas na Câmara.
De acordo com o parecer do advogado Marcelo Antonio Turra, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), refutou por completo, como apta a amparar a dispensa de licitação, a justificativa de promover o fomento e o desenvolvimento econômico e social no Município com geração de empregos.
Para embasar melhor sua justificativa, o consultor baseou sua decisão em um processo do TCE-SP, o TC-001713/009/10, originário da Prefeitura Municipal de Votorantim , onde transcreveu os seguintes trechos, “ressalte-se que os argumentos geração de empregos e maior arrecadação de tributos não tem o condão de afastar a necessidade de realização de procedimento licitatório, o qual possibilitaria a oferta de propostas mais vantajosas ao interesse público, com maior oferta de empregos e maior arrecadação de tributos”.
Turra também inclui outra informação do processo de Tribunal de Contas para concluir sua decisão, “a exigência de licitação para a realização de negócios com particulares não traduz apenas o desejo do poder público em atingir a determinado propósito, mas também a obrigação de oferecer aos particulares que se dispõem a transferir ou ampliar suas instalações a oportunidade de disputar os lotes públicos em igualdade de condições”.
E o advogado conclui seu parecer “diante disso, embora haja previsão na Legislação Municipal e na própria Lei nº 8666/93, os recentes precedentes jurisprudenciais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, são formados no sentido de serem irregulares as doações de terrenos municipais, quando dispensadas de licitação.

 

O Projeto
No último dia 21 de maio, Pavan enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 22/15, que dispõe sobre doação com encargos de área de terreno nos Termos da Lei nº 3097, de 19 de julho de 2010 à Concrelab – Análises Tecnológicos Ltda, para possibilitar a instalação da mesma no município de Paulínia, mas em análise ao projeto, a Assessoria Jurídica da Câmara não deu seu parecer favorável.
As doações de áreas públicas, pertencentes à população, foram frequentes na Administração de José Pavan Junior (PSB). Entre os anos de 2011 e 2012, o pessebista enviou para votação na Câmara, vários Projetos de Lei, referente a doações; entre eles, o que foi destinado a multinacional coreana LG Eletronics, e que acabou não se instalando na cidade.
Uma dos terrenos públicos que seriam doados é a “Fazenda Paraíso”, que alguns anos atrás foi vendida pela própria família de Pavan para a Prefeitura de Paulínia, pelo valor de, aproximadamente, R$15 milhões de reais. (Thiago Henrique)

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