Início Paulínia Pavan recorre de ação que determina o pagamento dos ex-funcionários da APAE

Pavan recorre de ação que determina o pagamento dos ex-funcionários da APAE

No recurso impetrado por Pavan, o corpo jurídico da atual Administração Municipal alega que não pode pagar as rescisões, pois seria uma afronta a lei
No recurso impetrado por Pavan, o corpo jurídico da atual Administração Municipal alega que não pode pagar as rescisões, pois seria uma afronta a lei

Ex-funcionários ganharam o processo em que a Prefeitura responde como devedora solidária em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho para pagamento de verbas trabalhistas

A Prefeitura de Paulínia e a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) da cidade foram condenadas pela Justiça da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia a pagarem R$ 613 mil de verbas rescisórias devidas aos 36 ex-funcionários, demitidos no ano passado. Caso a associação não tenha condições de arcar com os custos, a prefeitura deverá realizar o pagamento. A decisão é de maio, e a Administração Municipal, sob o comando do atual prefeito José Pavan Junior (PSB) já recorreu da decisão no início deste mês. A ação é do MPT (Ministério Público do Trabalho).

Os profissionais foram demitidos após um enquadramento nos repasses para a instituição, onde houve a redução da subvenção de R$ 1,2 milhão anual para R$ 240 mil no ano passado. A Prefeitura Municipal teria atendido uma orientação do Ministério Público, que recomendou a redução para evitar impactos nas finanças da própria entidade caso ocorra algum problema futuro.
Atendendo ao pedido do MPT, a Justiça determinou que a Prefeitura deve efetuar todo o pagamento, caso a entidade demonstre não ter condições de saldar a dívida. Na sentença, a juíza Antonia Rita Bonardo diz haver responsabilidade solidária da prefeitura. Ela diz ainda que o município transferiu para terceiros uma atividade essencial à população.
A procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes argumenta que a APAE funcionava como um “departamento” da prefeitura de Paulínia, atuando quase exclusivamente na execução de políticas e ações sociais e assistenciais, que deveriam ser executadas pela Secretaria de Promoção Social.

Recorreu
No último dia 2 de julho, a Prefeitura, que é solidária na ação e deveria pagar todas as rescisões dos trabalhadores que foram demitidos, entrou com um recurso contra a decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). No recurso impetrado, o corpo jurídico da Administração Municipal alega que não pode pagar as rescisões, pois seria uma afronta a lei.
No recurso apresentado, o mesmo alega que o repasse da subvenção, amparado em legislação municipal própria, deveria ser utilizado apenas e tão-somente em programas sociais e jamais para o pagamento de despesas de pessoal, como pretende a decisão ora atacada e que as disposições contidas no Código Civil quanto à responsabilidade solidária não se aplicam à Justiça Especializada do Trabalho.

 

Redução das subvenções foi recomendação do MP e TCE-SP
A redução de valores das subvenções repassadas à Apae e outras entidades assistenciais de Paulínia pela Prefeitura aconteceu após o prefeito eleito pelo voto popular Edson Moura Junior (PMDB) e a Administração Municipal atenderem a uma recomendação administrativa do Ministério Público de Paulínia (MP), de agosto de 2013.
Segundo o documento encaminhado pelo promotor André Perche Lucke, foi solicitado que as verbas municipais destinadas sejam sempre de caráter complementar, não superando a receita própria das entidades. Dessa forma, a Prefeitura não poderia destinar valores superiores ao que a entidade já possui: se a fundação arrecada R$ 10 mil, a subvenção não poderia ser maior que R$ 9.999.
Com a recomendação, a Prefeitura através da Comissão de Acompanhamento de Utilização de Repasses Municipais (CAURM) analisou todos os pedidos de subvenções das entidades para este ano e destinou os valores máximos permitidos para cada uma, através da legislação existente, apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e na própria solicitação do MP.
O TCE-SP, determina que a subvenção não tem como objetivo manter integralmente os gastos da entidade beneficiária, mas sim uma forma de suplemento para custear as despesas que integram o seu objetivo social, e que a mesma, para receber recursos públicos a título de subvenção, a entidade deve ter condições próprias de sustentabilidade. Isso evita irregularidades nas prestações de contas, bem como o fato das entidades sobreviverem de recursos públicos exclusivamente, pois a subvenção não tem como manter integralmente os gastos, mas sim como forma de suplemento, o que não acontecia anteriormente em Paulínia já que algumas entidades subvencionadas se mantinham quase em sua totalidade com verbas da Prefeitura.

Estudo
No estudo realizado pela Comissão responsável, foi observada a dependência entre as entidades subvencionadas e a municipalidade, onde constatou-se através do valor solicitado por cada entidade, a porcentagem que cada uma delas teria como recurso próprio. Os valores resultantes dessa análise contraria a recomendação do Ministério Público e, seguindo as determinações, a Prefeitura de Paulínia destinou o “teto” que cada uma poderia receber dentro da legalidade.
Seguindo a análise, por exemplo, a Apae solicitou para este ano aproximadamente R$ 1,4 milhão de subvenção, mas teria como recurso próprio somente 17,5%, o que fez com que a verba destinada fosse no valor total de R$ 240 mil.