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Repasses de ICMS aos municípios superam R$ 1 bilhão em fevereiro, sendo mais de mais de R$ 37 milhões para Paulínia

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo realizou nesta semana o segundo repasse de ICMS de fevereiro aos 645 municípios paulistas. O total transferido é R$ 730,41 milhões, já descontado o valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O depósito é referente ao montante de ICMS arrecadado na semana de 5 a 9. O total de recursos transferidos em fevereiro soma R$ 1,08 bilhão. Paulínia recebeu em fevereiro mais de R$ 37 milhões. 
Em janeiro, a pasta repassou às prefeituras paulistas cerca de R$ 3,26 bilhões em ICMS. Para fevereiro, a estimativa é realizar cinco transferências aos cofres municipais, totalizando R$ 3,46 bilhões em ICMS.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do IPM (Índice de Participação dos Municípios) definido para cada cidade.
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte.