Início Região Secretário confirma que preço da tarifa de ônibus em Americana vai baixar

Secretário confirma que preço da tarifa de ônibus em Americana vai baixar

Juninho Barros diz que prefeitura só espera acórdão ser publicado

O secretário de Governo de Americana, Juninho Barros, afirmou na última quinta-feira (26) que, quando o acórdão do Tribunal de Justiça sobre a tarifa de ônibus for publicado, a prefeitura vai reduzir o preço da passagem. Na quarta-feira passada (18), o órgão especial do TJ validou um decreto da Câmara que suspendeu o aumento de R$ 4 para R$ 4,40, aplicado no mês de maio pelo prefeito Omar Najar (MDB).
Barros disse que não sabe se a prefeitura vai recorrer da decisão, mas que vai cumpri-la mesmo se optar pelo recurso. “É obrigado. Tem que cumprir”, afirmou, durante sessão da Câmara.
“E a empresa vai cumprir”, disse o secretário de Governo, referindo-se à Sancetur, que opera o transporte urbano por meio do terceiro contrato emergencial sucessivo. Marco Chedid, dono da empresa, já disse que só pode abaixar o preço da passagem se a prefeitura determinar.
Por enquanto, o governo afirma que não tem conhecimento oficial da decisão. O resultado do julgamento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico na segunda-feira (23), mas a íntegra do acórdão ainda não, e é a partir desta publicação que se considera que a decisão virou pública.
Segundo o TJ, a prefeitura aplicou o reajuste na tarifa menos de um ano após assinar o contrato com a Sancetur – legislação municipal estabelece que o aumento será anual, a contar da vigência do contrato. O acréscimo de R$ 0,40 foi dado em maio, dois meses depois da assinatura do segundo contrato emergencial com a empresa.
A Câmara, então, aprovou um decreto suspendendo o ato do prefeito, mas a administração recorreu à Justiça com uma ação de inconstitucionalidade contra a iniciativa legislativa e conseguiu uma liminar para manter os R$ 4,40. Porém, no julgamento do mérito dessa ação, o órgão especial do TJ decidiu, por unanimidade, que o decreto da Câmara é legal, já que o Legislativo pode sustar atos do Executivo que excedam o poder regulamentar.