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STJ nega pedido de suspensão de liminar e licitação do transporte continua paralisada em Americana

Após negativa de Desembargador do TJ, prefeitura recorreu à instância superior, onde foi novamente derrotada

A prefeitura de Americana segue com dificuldades para licitar o transporte coletivo municipal. Após recorrer da liminar que suspendeu o certame junto ao Tribunal de Justiça, e ter seu pedido negado, a prefeitura decidiu recorrer direto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em decisão publicada na segunda-feira (28) e assinada pelo presidente do STJ, Ministro Humberto Martins, a prefeitura foi novamente derrotada.
Desta maneira, a licitação segue suspensa por tempo indeterminado.
No pedido encaminhado ao STJ, a prefeitura tentou suspender a liminar obtida em ação declaratória ajuizada pela Viação Cidade de Americana Ltda. Na ação, que suspendeu os trâmites da Concorrência Pública nº 3/2019, a Viação faz menção ao cenário de pandemia e seu reflexo na inviabilização de promover a adequada e justa concorrência entre as empresas no certame.
Nas razões da suspensão, a prefeitura de Americana alega ao STJ que a manutenção da liminar incorre em grave lesão à ordem pública, visto que promove “indevida interferência na gestão administrativa pelos reiterados impedimentos de realização da concorrência pública, exigindo-se da administração pública a manutenção de repetidos contratos emergenciais (já são quatro), que por sua natureza provisória prejudicam o planejamento e modernização do essencial serviço de transporte coletivo urbano”.
Em sua sentença, o presidente do STJ negou os argumentos da prefeitura e recusou o pedido de suspensão da liminar, mantendo o certame paralisado. “No presente caso, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência, uma vez que não se comprovou de que forma a não continuidade momentânea do procedimento de licitação afetará a ordem e a economia públicas. Ficou caracterizado, na verdade, mero inconformismo do requerente no que diz respeito às conclusões adotadas pelo Juízo de primeira instância”, escreve o Ministro Humberto Martins.
A prefeitura de Americana está com dificuldades para conseguir realizar o processo licitatório.
Como mostrou o Diário do Transporte, o último ato desta situação ocorreu com a rejeição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao agravo de instrumento apresentado pela prefeitura, que contestava a liminar expedida pelo juiz Dr. Márcio Roberto Alexandre, Titular da 3ª Vara Cível da cidade, que suspendeu a licitação do transporte coletivo.
O sistema de transportes de Americana é operado de forma emergencial desde 2018 pela Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.
O primeiro contrato, assinado com dispensa de licitação, ocorreu em 2018, válido por 180 dias. Em março de 2019 a prefeitura fez novo contrato pelo mesmo prazo, e em setembro assinou o terceiro termo, que expirou recentemente.
Leia matéria completa no site: www.diariodotransporte.com.br
(Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes)