O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou procedente, em segunda instância, uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para declarar inconstitucional a Lei nº 1.965, de 1996, que concede o 14º salário para os servidores públicos ativos e inativos (aposentados) de Paulínia. Ainda cabe recurso.
O STSPMP (Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia) comunicou que estuda qual a melhor ação a ser tomada a partir de agora.
A decisão ocorreu na última quarta-feira, 1, quando os desembargadores do TJ-SP julgaram procedente o pedido movido pela Procuradoria Geral de Justiça. Tanto a prefeitura quanto a Câmara (réus no processo) apresentaram defesas por escrito se posicionando favoráveis a manutenção do 14º, porém não enviaram nenhum representante para a sessão.
Já o sindicato, que entrou na ação como interessado, fez a defesa oral pela manutenção do benefício. No entanto, a Adin acabou aceita.