corte paulista considera que o esquema escalonado não prejudicou a produtividade
O Tribunal de Justiça de São Paulo editou na última segunda-feira (12) o Provimento 2.624/2021, que estende o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial até 19 de setembro.
O documento ressalta que ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo e que a ênfase dada ao enfrentamento da pandemia não prejudicou a prestação jurisdicional, com a produção de mais de 40 milhões de atos judiciais desde o início da crise sanitária.
No sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, o Judiciário opera em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial e outra em home office.
O expediente presencial é das 13h às 19h e, para as equipes em teletrabalho, está mantida a jornada de oito horas, entre 9h e 19h. Os prazos processuais para os processos físicos correm normalmente, exceto nas comarcas que adotarem lockdown, e o atendimento ao público está funcionando mediante agendamento no portal do TJ-SP.
40,9 milhões atos processuais
No domingo (11/7), o TJ-SP atingiu a marca de 40.933.892 atos processuais, entre sentenças, acórdãos, despachos e decisões, produzidos desde o dia 16 de março de 2020, quando passou a operar em regime parcialmente remoto por causa das medidas de contenção da Covid-19.
Desde então, a prestação jurisdicional tem sido mantida via webconnection. No período, foram registradas 9.945.367 conexões e contabilizados 44.360 usuários distintos.
Confira a produção de primeiro e segundo graus (de 16/3/20 a 11/7/21):
Primeiro grau:
Despachos — 13.203.765
Decisões interlocutórias — 20.301.557
Sentenças — 4.763.366
Segundo grau:
Despachos — 1.262.206
Decisões monocráticas — 136.264
Acórdãos — 1.266.734