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TRE determina que Pavan seja investigado por abuso de poder nas eleições 2012


Ação de Investigação Judicial Eleitoral havia sido considerada improcedente pela Justiça Eleitoral local, mas nova decisão determina que atual prefeito seja investigado

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo determinou que o atual prefeito de Paulínia, José Pavan Junior (PSB) seja investigado por Abuso de Poder, cometido nas “Eleições Municipais 2012”. A decisão dos desembargadores foi unânime. A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) havia sido impetrada pela “Coligação Sorria Paulínia”, na Justiça Eleitoral local, mas foi considerada improcedente pelo Juiz Eleitoral Ricardo Augusto Ramos.
Diante da decisão da Justiça Eleitoral de Paulínia, foi apresentado recurso no TRE-SP, que diante das provas apresentadas votou o recurso procedente por unanimidade. Com esse resultado, a AIJE volta para Paulínia, e o Juiz Eleitoral agora precisará tomar as medidas necessárias, como ouvir testemunhas, entre outras atitudes pertinentes a um processo jurídico.
Segundo informações do Processo, Pavan teria se beneficiado de seu cargo, para disputar a reeleição, durante as “Eleições Municipais 2012”. A ação alega que houve a existência de abuso de autoridade, abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação social, e pleiteia inelegibilidade dos requeridos e a cassação do registro ou diploma.
Em trechos da ação, o atual prefeito, valendo-se do cargo que ocupa, fez uso eleitoral de programas sociais de seu governo, durante a Campanha e antes do início oficial da mesma. Por meio de Boletim Informativo do Diretório Municipal do PSB, partido do Chefe do Executivo, com data de abril de 2012 e por meio de um site da cidade, foi feito uso promocional de seus programas sociais de governo.
Também foi alegado que o atual Prefeito usou em seu benefício materiais e serviços custeados pelo Governo Municipal, pintando a fachada do Ginásio de Esportes do João Aranha, com as cores de sua campanha, para que no local fosse realizada sua Convenção Partidária. Além ainda de ter realizado publicidade abusiva em jornal, e ter pago a propaganda com recursos da Prefeitura.
Ainda teria ocorrido, desvio da propaganda institucional para a promoção pessoal do Chefe do Executivo e de sua campanha eleitoral, por meio de convites para a entrega de melhorias no Mini Pantanal e do Semanário Oficial de Paulínia.
RECURSO ELEITORAL Nº 484-67.2012.6.26.0323
ORIGEM: PAULÍNIA-SP (323ª ZONA ELEITORAL – PAULÍNIA)
RELATORA: DESEMBARGADORA MARLI FERREIRA
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO “SORRIA PAULÍNIA”
RECORRIDO(S): JOSÉ PAVAN JUNIOR; VANDA MARIA CAMARGO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE; KARINA CHABREGAS LEALDINI DA SILVA; IVAN VOIGT; ANTONIO TREFIGLIO NETO; MARCELO PELEGRINI BARBOSA; BRUNO GELMINI; NATHÁLIA DONATO; PATRICIA CALVO MARIN; BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE; RICARDO APARECIDO GROSSO; CARLA RENATA LIMA PEREIRA DA SILVA

Fonte: www.alertapaulinia.com.br