O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) prorrogou para 1º de setembro o prazo para o uso obrigatório de equipamento de segurança no transporte de crianças. A medida entraria em vigor no dia 9. O CONTRAN alterou o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito, que trata do transporte de crianças, tornando obrigatório o uso da cadeirinha para quem tem até sete anos e meio de idade.
De acordo com a nova lei, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto, com o acessório virado de frente para o banco do carro e de costas para o motorista, ficando presas a um cinto de segurança. Entre 1 e 4 anos, o lugar correto para acomodá-las é em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Os acentos de elevação, que utilizam o cinto de segurança do carro e evitam que ele fique na altura do pescoço da criança, podem ser usados para as de 4 a 7 anos e meio.
O uso desse acessório nos veículos era apenas uma recomendação e agora passou a ser uma regra. Os motoristas que desrespeitarem a nova norma estarão cometendo uma infração gravíssima, ou seja, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa prevista de R$ 191,54, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.