Indicação para a construção de um Centro de Hemodiálise no município, volta à pauta da sessão
A sessão da Câmara de Paulínia realizada nesta terça-feira, 22, teve como destaque a votação e aprovação pelos nove vereadores presentes, com ausência do vereador Francisco Almeida Bonavita Barros (PMDB), a tramitação do Regime de Urgência e três projetos referentes ao ‘Programa Jovem Aprendiz’. São eles: Projeto de Lei nº 48/10, que institui o Programa Municipal de Aprendizagem Profissional no âmbito da Administração Direta; Projeto de Lei nº 49/10 que cria o Selo de Responsabilidade Social denominada “Empresa Amiga do Aprendiz” e nº 50/10 que institui o Dia do Jovem Aprendiz no município.
Segundo o Projeto nº48/10 promoverá a inserção dos jovens aprendizes em situação vulnerável social e econômica no mercado de trabalho, e estimulará a freqüência no sistema educacional. Ainda no projeto, conta que órgãos e entidades da administração Pública direta e do município de Paulínia poderão manter 5% de aprendizes, com idades entre 14 e 24 anos incompletos, sob número de cargos públicos efetivamente promovidos. Já as empresas que contratarem os jovens aprendizes receberão um selo de responsabilidade, intitulado “Empresa Amiga do Aprendiz”
A administração também institui o 8 de junho como o “Dia do Jovem Aprendiz”, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Os vreadores também aprovaram a indicação do vereador Adilson Domingos Censi, Palito (DEM) propondo a construção de um Centro de Hemodiálise no município. A indicação recebeu apoio do vereador Custódio Campos (PT), que declarou esse assunto ter sido uma de suas primeiras indicações no seu mandatoe também pelo vereador Dr. Gustavo Yatecola (PSDC).
Também foi aprovada a segunda discussão do Projeto de Lei 44/10 que dispõe sobre a alteração da Lei n° 3.051 de 31 de dezembro de 2009, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2010, que possibilita, abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas às necessidades das secretarias. Na lei aprovado no final do ano passado estabelecia que o Poder Executivo poderia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 7% (sete por cento) do orçamento das despesas.