A autoridade policial, após proceder às oitivas dos envolvidos, representou pela decretação de prisão preventiva
Policiais militares de Paulínia prenderam um homem que havia acabado de invadir uma casa no bairro Fortaleza em Paulínia, no último sábado (1). De acordo com os policiais que atenderam a ocorrência, Cabo Raul e Cabo Campanholi, a equipe foi solicitada via copom para atendimento de ocorrência de invasão de domicílio, onde estava uma criança de 10 anos que ficou desesperada gritando por ajuda enquanto indivíduo tentava entrar na residência. Uma vizinha que testemunhou o ocorrido gritou para o indivíduo que se assustou e saiu do local. A testemunha passou as características do indivíduo sendo moreno de blusa de frio cinza com listra. A equipe em pronta resposta realizou patrulhamento com vista e na rua Almirante Tamandaré, 265, e logrou êxito na abordagem, realizado busca pessoal nada de ilícito foi encontrado. Ele informou que não havia pulado e apenas havia subido no muro para cobrar uma dívida.
De acordo com os moradores, o mesmo individuo já havia passado nessa residência em datas anteriores, sempre pedindo a moradora água e alimentos e que chegou a oferecer serviço de retirada de grama, porém a proprietária sempre dispensou o serviço por não achar necessário, mas ofertou pequena quantia em dinheiro e água.
Diante dos fatos, dado voz de prisão pelos crimes de invasão de domicílio/ ameaça, o homem foi conduzido ao Distrito Policial de Paulínia.
A autoridade policial, após proceder às oitivas dos envolvidos, representou pela decretação de prisão preventiva.
O indiciado foi conduzido à Cadeia anexa ao Segundo Distrito Policial de Campinas para apresentação em audiência de custódia, e após a custódia foi decretado sua prisão preventiva pelo Juiz.
“A atuação incisiva dos militares e seu tempo resposta no atendimento e chegada ao
local da ocorrência foram determinantes para a detenção do individuo que claramente estudara a rotina da família e possuía clara intenção de invadir a residência quando na ausência da proprietária, ficando a mercê de tal pessoa suas duas filhas menores de idade indefesas”.