Sentença responsabilizou empresa por má prestação de serviço e pagamento de indenização por danos morais
A aplicativo de transporte Buser foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização a uma passageira que esperou por mais de 5h para embarcar no veículo. A mulher e a família tentavam viajar de Ubatuba, no litoral norte do estado, para Campinas. De acordo com a vítima, eles tiveram que esperar no lugar indicado pelo aplicativo na compra das passagens.
A decisão em primeira instância saiu no último dia 28. A Buser tentou alegar não ter responsabilidade pelo atraso, já que faz apenas a mediação entre as empresas e os usuários. A justiça, no entanto, considerou que pelo fato de ser mediadora, a responsabilidade é toda da empresa.
Em defesa, a Buser ainda tentou desmentir a vítima, alegando que o atraso foi de apenas três horas. O juiz acatou as provas da passageira, que comprovavam a permanência no local de espera pr no mínimo cinco horas.
Em nota, a Buser disse que fornece o suporte necessário aos passageiros em eventuais atrasos no horário de embarque em ônibus de frota parceira. Disse ainda que, no caso citado, o atraso ocorreu pelo intenso trânsito na região, e que todos os passageiros foram avisados.