
A Câmara Municipal aprovou em segunda discussão o projeto de lei do prefeito José Pavan Júnior (DEM) que cria o Programa Prioridade Social, composto pelos projetos Bolsa Educação, Renda da Família e Passe da Família. A matéria e, em seguida, seis das nove emendas apresentadas foram aprovadas na quinta-feira (dia 8), em sessão extraordinária realizada no final da tarde.
O Bolsa Educação vai garantir a oferta anual de 750 bolsas de estudos para cursos Técnico e Superior. Do total de bolsas oferecidas, 70% terão desconto total e serão destinadas a pessoas que ganhem até seis salários mínimos. Os outros 30% terão um desconto de 30% e serão abertas aos demais interessados. Para ter acesso ao programa, o interessado tem que comprovar pelo menos dez anos de moradia no município.
O Renda da Família deve proporcionar uma ajuda de custo de R$ 150,00 mensais e mais R$ 25,00 para cada criança matriculada na escola (limitada a quatro filhos) às famílias que ganhem até três salários mínimos. Para tanto, o beneficiado deverá comprovar pelo menos cinco anos de residência em Paulínia.
O Passe da Família dará direito à gratuidade no transporte coletivo municipal aos domingos e feriados. Todos os passageiros terão direito ao benefício.
Em cinco anos, o total de investimentos previstos aos cofres públicos com esses programas sociais será de R$ 162,5 milhões. A concessão de bolsas de estudo custará R$ 59 milhões, o Renda da Família terá à disposição R$ 93 milhões e com a gratuidade do transporte coletivo urbano aos domingos e feriados serão gastos R$ 10,5 milhões no período.
O vereador Adilson Domingos Censi – Palito (DEM) encaminhou mensagem justificando sua ausência “por motivos relevantes e particulares em face de compromissos inadiáveis anteriormente assumidos” e solicitou que constasse em ata seu apoio tanto ao projeto como às emendas apresentadas.
Emendas
Junto com o projeto foram apresentadas nove emendas, sendo seis delas aprovadas e outras três rejeitadas.
Foram aprovadas as seguintes emendas: nº 2, do Dr. Gustavo Yatecola (PSDC) – determina que a seleção dos bolsistas a serem contemplados seja feita por uma comissão constituída por sete membros, dos quais três indicados pelo Legislativo; nº 4, Dr. Gustavo Yatecola – torna obrigatória divulgação pública do nome dos contemplados pelos programas; nº 5, Marquinho da Bola (PTB) – amplia concessão de bolsas para cursos de Licenciatura; nº 6, Marquinho da Bola – corrige inciso II do artigo 9º, “benefício parcial”, grafado erroneamente como inciso I; nº 7, Marquinho da Bola – garante concessão de 5% do total de bolsas a portadores de necessidades especiais e nº 8, Custódio Campos (PT) – concede benefício parcial da bolsa de estudos a candidatos com renda familiar superior a 6 salários mínimos ou que tenham estudado em escolas particulares somente após terem sido atendidos todos os candidatos com renda familiar abaixo de seis salários mínimos.
As emendas rejeitadas foram: nº 1, Dr. Gustavo Yatecola – reduzia tempo de moradia no município de cinco para dez anos para que candidato fosse contemplado pelo programa de bolsa de estudo; nº 3, Dr. Gustavo Yatecola – concedia bolsa de estudo a candidatos com diploma superior que não exercessem a profissão para a qual foram formados e nº 9, Custódio Campos – ampliava também para os sábados o passe gratuito no transporte coletivo urbano.