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Câmara Municipal de Cosmópolis é notificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade

Vereador Humberto Hiroshi questionou, em sessão na Câmara de Cosmópolis, a decisão liminar do TJSP

O clima está tenso entre alguns vereadores de Cosmópolis e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Tudo começou com duas leis que deram sustentação para alguns poucos vereadores invadirem prédios públicos e departamentos administrativo da Prefeitura Municipal de Cosmópolis.

Para se ter uma ideia da situação, já houve caso em que o representante do legislativo chamou a Polícia Militar para exigir o cumprimento das leis 2.502/2001 e 4.015/2019, uma situação que deixou servidores e servidoras constrangidos. Antes disso, vereadores já invadiram setores da Administração Pública exigindo que abrissem gavetas e pastas, gritando que são autoridades do município, sempre com as duas leis aprovadas na Câmara Municipal debaixo do braço, em flagrante desrespeito ao servidor público municipal.

Servidores Municipais de Cosmópolis que não quiseram se identificar acham estranho esse comportamento por parte de alguns vereadores, uma vez que sempre os atendem e respondem a todos os questionamentos encaminhados para as respectivas pastas. Um deles declarou ao Jornal Tribuna que “há vereadores que confundem as prerrogativas de vereador com abuso de poder e o que é pior, faz disso uma prática frequente como se estivessem acima da lei”.

Um outro servidor público, que se diz vítima dos abusos de autoridade do vereador Humberto Hiroshi e Renato da Farmácia (autor da lei que prevê sanções aos servidores públicos de Cosmópolis) disse que houve casos em que estes vereadores pararam veículo de entrega de alimentos e obrigaram o motorista de empresa terceirizada a apresentar notas fiscais e a responder uma série de perguntas. “Parece que estamos em uma cidade sem lei onde um vereador atua como se fosse um policial, acho isto muito errado. Fazendo isso, o vereador questiona o trabalho daquele servidor que há 20 ou 30 anos presta serviços à população de forma honesta e dedicada”, desabafou o funcionário.

Com a liminar do TJSP, os referidos excessos terão de cessar, pelo menos até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Relator do Processo, Márcio Bartoli, ao apreciar o pedindo de impugnação das leis 2.502/2001 com alterações promovidas pela lei 4.015/2019 que passou a impor sanções aos servidores públicos municipais que impedirem ou dificultarem a diligência dos vereadores, decidiu que houve violação ao princípio da separação dos poderes e que “efetivamente, o exame dos autos permite vislumbrar vício de constitucionalidade”.

Em seu despacho o eminente relator, após citar diversos casos semelhantes, conhecidos no meio jurídico como jurisprudência, constata que a implementação das medidas questionadas na ADI — as sanções contra os servidores municipais — poderá permitir graves excessos de um Poder sobre o outro e identifica também o requisito do periculum in mora, um termo em latim utilizado pelos juristas que significa perigo na demora. Com isso, o relator identifica danos de difícil reparação, caso os vereadores continuem a agir dessa forma.

Um dos vereadores de Cosmópolis, Humberto Hiroshi, questionou a decisão do TJSP no plenário da Câmara Municipal de Cosmópolis: “Estou indignado com essa liminar do TJSP”, disse.