O setor empresarial deve observar com atenção as medidas anunciadas pelo governo federal que busca mitigar os efeitos da crise do Covid-19 na economia. Decreto publicado no Diário Oficial da União prorrogou por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas.
O governo editou também portaria que permite que trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia sejam recontratados menos de 90 dias depois.
Importante ponderarmos que a Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, previa que os funcionários pudessem ter contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro-desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.
A lei foi sancionada pelo presidente no último dia 6 já com a previsão das mudanças, confirmadas pelo decreto de ontem (14), aumentando para 120 dias os prazos máximos para as duas situações: para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total; e para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total.
Sobre a portaria que permite que trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia sejam recontratados menos de 90 dias depois, importante observarmos ponderarmos da sua importância neste momento, mas exige do empresário medidas para evitar riscos futuros.
Outra novidade trazida pelo decreto: a suspensão do contrato de trabalho de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados.
O governo permite ao empresário se adaptar ao processo de flexibilização gradual das atividades econômicas, mantendo a assistência do benefício ao empregado.
A ampliação do prazo do programa do governo federal dará fôlego financeiro para as empresas e manterá os empregos que estão proibidos de funcionar.
Entendemos da importância das ações para a manutenção dos empregos, ressaltando-as como oportunas e necessárias diante da grave crise econômica
imposta pela pandemia.
Governos federal, estadual e municipal, bem como sociedade civil e empresários, notadamente através de seus órgãos de classe, precisam somar esforços, vez que há o problema sanitário, o político e o econômico.
Profissionalizando a questão anotamos que com o trabalho temos a geração de emprego e renda, principalmente para
aqueles menos favorecidos que foram mais atingidos.
Concluímos que as medidas são positivas, mas o atual cenário exige do empresariado planejamento, profissionalismo e eficiência.
Dr. Antonio Trefiglio Neto, advogado, especialista em Direito do Trabalho e em Direito Público, e-mail: [email protected]