Faculdade no Brasil 500?
21 motivos para ficar com os olhos bem abertos
Na semana passada, esse jornal Tribuna publicou uma matéria de capa sobre a forma, aparentemente ilegal, pela qual a Administração Pública concessionou a área do Parque Brasil 500 para a implantação de uma universidade.
O assunto virou pauta nas redes sociais e, como sempre acontece, o fato de este colunista não apoiar o governo Dixon foi apontado como a razão para a matéria publicada no jornal. Outros disseram que a implantação de uma faculdade em Paulínia passa por cima de todos os pontos da matéria.
Vamos com calma: ninguém é contra a implantação de uma faculdade em Paulínia. Não é disso que trata a matéria. A matéria trata do fato de que a Administração atual pode não ter respeitado tanto a Lei Orgânica do Município, como a Constituição Federal e a Lei Federal de Licitações.
No Brasil de hoje, é o que queremos acreditar, o cumprimento da Lei é mais importante do que o plano político de qualquer Prefeito. E é disso que a matéria trata. Então, como o texto era bem técnico, vamos explicar o que está acontecendo de errado nessa questão da faculdade:
1. Não existe a modalidade de licitação “Chamamento Público”. Não é o Wilson Machado que está dizendo. É a Lei de Licitações, em seu artigo 12 – Lei Federal 8.666/1993. As modalidades de licitação são aquelas que estão lá. Pronto. Pode ser o Prefeito de Paulínia, pode ser o governador de SP, pode ser o Presidente da República. Tem que usar uma dessas modalidades, que são: Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Concurso. E a Lei não diz, “Chamamento Público”;
2. Pior ainda, a própria Lei estabelece que, no caso de Concessões/Permissões, a modalidade obrigatória é a Concorrência. De novo, o Prefeito não pode fazer o que quer, ele só pode fazer o que a Lei diz;
3. E todo mundo sabe disso. Não estou criando nada de novo;
4. Mas fica pior: como o Brasil 500 é patrimônio público, ou seja, é um patrimônio do povo, para que uma empresa privada possa utilizá-lo, ter lucro e fazer melhorias naquele patrimônio – que é nosso, não é do Prefeito – precisa ter um projeto de lei que seja aprovado pela Câmara. Porquê? Porque quem representa o povo, a população, na relação com o Poder Executivo, é o Poder Legislativo. Então, tem que mandar um projeto de Lei explicando o que vai ser feito, porque vai ser feito, por quanto tempo, qual é a área, quais são os benefícios para a cidade e tudo mais;
5. E isso precisa ser feito antes da Licitação, porque sem a autorização do Legislativo, o ato do Prefeito é nulo, porque ele não tem poder para fazer isso. Somente a Câmara tem;
6. O ato nele, hoje, na minha opinião, não vela nada. É nulo;
7. E, de novo, quem está dizendo isso não é o Wilson/Tribuna. É a Lei Orgânica do Município, que diz lá no seu artigo 11 que o Prefeito precisa pedir autorização prévia para concessionar ou dar permissão para uso de uma área;
8. Então, o ponto não é se a faculdade é boa ou não. O ponto é que o governo, por razões que a gente não sabe, resolveu fazer um procedimento que, salvo se houver uma bela tese jurídica de alguém muito top nessa área, não tem nenhuma previsão legal;
9. E, o que acontece quando as coisas são feitas dessa jeito? As coisas não saem direito;
10. Por exemplo: só uma empresa participou do processo, que foi publicado no final do ano e, três dias úteis depois da abertura do envelope, foi homologado. E, estranhamente, somente uma empresa se interessou em usar a área do Brasil 500;
11. E isso é, no mínimo, estranho;
12. Além disso, também é estranho que o governo não tenha montado uma Comissão Especial de Licitação que, também de acordo com a Lei, deveria ter analisado a Proposta da Faculdade, para saber o que vai ser feito, quanto vai ser investido, por quanto tempo;
13. Claro, uma avaliação dessa, mesmo em uma comissão de gênios/brilhantes, não leva três dias. Leva tempo e, de novo, é suspeito a forma como tudo isso foi feito;
14. Outro sinal vermelho, por exemplo, é o fato de que tudo isso esteja acontecendo ao mesmo tempo. Ou seja, o governo tenta mudar as regras da concessão de bolsas de estudo e de transporte, favorecendo faculdades na cidade;
15. Exemplo: a lei vai estabelecer que se houver uma faculdade operando em Paulínia, nenhum aluno da cidade poderá estudar com bolsa de estudo fora da cidade. Vai ter que escolher uma instituição da cidade;
16. Qual é a faculdade que atenderá esses requisitos? Hoje, parece que somente a faculdade que será instalada no Parque Brasil 500. O que é no mínimo, de novo, estranho;
17. Ela sabia disso antes da Licitação? Porque é um mercado cativo para ela, todos os alunos bolsistas serão direcionados para ela?
18. E veja, é um absurdo com os alunos. Então quer dizer que o Prefeito vai escolher aonde os alunos vão estudar? Vai direcionar para a escola que ele escolheu? É muita falta de transparência e respeito com as pessoas;
19. E fica pior quando a gente vê que a faculdade está fazendo propaganda dizendo que tem parceria com a Prefeitura, usando um espaço no shopping, divulgando uma parceria que, ainda nem existe;
20. O shopping não faz licitação para alugar seus espaços? Como a faculdade conseguiu se instalar lá, antes mesmo de ter sua proposta homologada e seu contrato assinado?
21. Se alguém ainda acha que o problema é político, deixemos isso para o Judiciário então. E, quando a Justiça se manifestar, saberemos quem é o mentiroso em todo esse processo.