Início Paulínia Colunista de Paulínia é condenado a pagar indenização ao Secretário Arthur Freire

Colunista de Paulínia é condenado a pagar indenização ao Secretário Arthur Freire

O secretário de Negócios Jurídicos Dr. Arthur Freire deverá receber R$6.000,00 de indenização
O secretário de Negócios Jurídicos Dr. Arthur Freire deverá receber R$6.000,00 de indenização

O jornalista e colunista Misael Marcelino da Silva, o “Mizael Marcelly”, do jornal e site Correio Paulinense foi condenado pela Justiça de Paulínia, através de decisão da juíza designada, dra. Helen Cristina de Melo Alexandre, a pagar uma indenização no valor de R$ 6 mil ao advogado e secretário dos Negócios Jurídicos de Paulínia Arthur Freire, após afirmar em sua coluna de publicada em 19 de maio e 7 de novembro de 2011, que o mesmo havia sido preso acusado de pedofilia. Além dele, o jornal também deve arcar com a indenização.

Na sentença proferida no último dia 9 de dezembro passado, a juíza confirmou que a matéria divulgada na “Coluna Deixem-me falar” publicou fato inverídico já que o advogado nunca foi preso. O valor imposto pela meritíssima é referente aos danos morais que Freire sofreu ao ter seu nome envolvido em uma reportagem de fatos irreais. Ele também deverá publicar uma nota corrigindo a informação veiculada.
Em seu decisão, a juíza diz, “julgo procedente a ação reparação de danos morais ajuizada por Arthur Augusto Campos Freire movida em face de Empresa Jornalística Correio Paulinense Ltda para o fim de condenar os réus a pagarem ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1,0% ao mês, ambos a contar do arbitramento. Condeno ainda a ré na obrigação de publicar errata, corrigindo a informação falsa, na mesma coluna e ocupando o mesmo espaço, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento”.
Dra. Helen afirma em sua decisão que realmente foi provado que o Freire teve sua honra atingida com a publicação da matéria ventilada no Jornal Paulinense “on line” datado de 7 de novembro de 2011, onde a citada matéria menciona, “… O vereador Custodio (PT) e a vereadora Siméia Zanon (PSDC) são os queridinhos do “sem cargo” Artur Freire. Eles vão ficar muito bem na fita com um “padrinho” que foi até preso, acusado de forjar uma denúncia de pedofilia contra um adversário político de Moura. Depois conto direitinho essa história pra vocês”.
Para a juíza o advogado foi atingido em sua honra, de respeito subjetivo e social, por isso devem os réus indenizar, como forma de, pela harmonização das relações sociais, retribuir-se ou recompor-se o injusto praticado, que não pode ser visto como exercício da liberdade de imprensa, ou do direito à informação, já que segundo a magistrada, o direito à informação é também um direito dever de não só bem informar, como de informar corretamente e sem excessos ou acréscimos, sendo vedado o confronto com o direito à inviolabilidade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, posto inexistir preponderância do direito de divulgar sobre o direito à intimidade e ao resguardo, impondo-se encontrar o equilíbrio suficiente para que ambos possam ser preservados, segundo determina a Responsabilidade Civil e Sua Interpretação Jurisprudencial.
A responsabilidade pelo evento foi estendida também para a empresa jornalística que difundiu o assunto, pois a mesma tem o dever de filtrar as matérias não condizentes com a ética jornalística, tendo assim também responsabilidades ao publicá-las.