O programa passa a exigir a comprovação da condição vacinal por meio da Carteira de Vacinação para as pessoas frequentarem templos religiosos, eventos sociais e esportivos
O prefeito Junior Felisbino, por meio do Decreto nº 5.745, estabeleceu na última quinta-feira (16) que, considerando a retomada segura prevista pelo Governo Estadual, com o fim das restrições de horário para comércio e serviços, com ocupação de até 100% nos estabelecimentos, o avanço da vacinação no município que atingiu grande proporção da população e a necessidade de manter o controle sobre a proliferação do coronavírus, a instituição do Programa Passaporte da Vacina Anti Covid 19.
O programa passa a exigir a comprovação da condição vacinal por meio da Carteira de Vacinação ou qualquer meio que ateste a utilização do imunizante de dose única ou com as duas doses completadas.
A primeira dose do imunizante só será aceita se estiver dentro do prazo constante no respectivo plano de vacinação, com data de segunda dose ainda não alcançada.
Esta determinação é recomendada a todos os estabelecimentos no município. Já estabelecimentos como templos religiosos, casas de shows, cinemas, eventos sociais e esportivos, com frequência acima de 100 pessoas fica obrigatório a exigência da referida comprovação.
Aos servidores e empregados públicos municipais, devem submeter-se à vacinação, e comprová-la. A falta de cumprimento deste Decreto, sem justa causa, caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível de sanções conforme leis vigentes.