Início Paulínia CP julga improcedente denúncia contra Sandro Caprino

CP julga improcedente denúncia contra Sandro Caprino

Vice-prefeito afirma que sempre acreditou que a justiça seria feita

A Comissão Processante (CP) que investigava o vice-prefeito Sandro Caprino (PRB) julgou improcedente a denúncia feita contra ele. Os trabalhos tiveram início em fevereiro e o relatório foi apresentado em sessão extraordinária, realizada na terça-feira, 22.
Todos os vereadores, com exceção do presidente da Casa, acompanharam o parecer que havia sido finalizado na segunda-feira pela CP formada pelos parlamentares Fábio Valadão (PRTB), Loira (PSDC) e Xandynho Ferrari (PSD).
Em entrevista ao Jornal Tribuna, Caprino afirmou que sempre esteve tranquilo.  “Desde que surgiu essa CP eu tive muita tranquilidade, fé em Deus e na Justiça por saber que eu estava exercendo a minha função como vice-prefeito, sempre à disposição daquilo que fosse preciso, atendendo a demanda, dialogando com o secretariado”, comentou.
O vice-prefeito também comentou sobre seu histórico com a administração. “Minha história com essa administração começou na campanha eleitoral, fui convidado a compor a chapa como vice, fizemos uma junção de propositura, eu acreditei que pudéssemos fazer um belo governo para a cidade de Paulínia, que está tão carente, mas desde o período de transição já me surpreendi com alguns rumos que a cidade estava tomando. Por isso, em março do ano passado tive a iniciativa de romper com a gestão, pois a linha que estava sendo seguida não condiz com o que eu acredito”, explicou.
Para Caprino, a denúncia contra ele não passou de um processo de retaliação “Não me surpreendeu. A Câmara julgou com isenção e aquilo que é correto”, concluiu.
Denúncia
O vice-prefeito foi investigado por suspeita de improbidade administrativa, desvio de função e quebra de decoro.
Em seu parecer, o relator da CP afirma que “ficou claro que o vice-prefeito exerce seu mister sem qualquer intervenção ou contrariedade ao chefe do Executivo, uma vez que continua tendo acesso livre às secretarias”.
O relatório diz ainda “não encontramos omissões ou infrações passivas de condenação, o que nos leva a conclusão pela inexistência de comprovação dos fatos descritos na denúncia”, finalizou.