O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) deferiu na tarde desta quarta-feira (18) o registro de candidatura de Danilo Barros (PL) à Prefeitura de Paulínia. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Lucas de Abreu Evangelinos, da 323ª Zona Eleitoral.
“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura do candidato(a)”, afirmou o juiz na sentença.