Início Paulínia Decisão judicial “acabou” com a manifestação de caminhoneiros na SP-332 em Paulínia

Decisão judicial “acabou” com a manifestação de caminhoneiros na SP-332 em Paulínia

Caminhoneiros protestaram na Rodovia Zeferino Vaz, em Paulínia
Caminhoneiros protestaram na Rodovia Zeferino Vaz, em Paulínia

Em Paulínia, os motoristas bloquearam parte da Zeferino Vaz por cerca de seis horas. Congestionamento chegou a 2 quilômetros nos dois sentidos da via

Motoristas de caminhão fizeram nesta terça-feira (10) um protesto no km 130 da Rodovia Zeferino Vaz (SP-332), em Paulínia. O protesto contra o governo federal, aumento de impostos e combustíveis aconteceu perto da Replan e teve início às 6h30 com cerca de 60 caminhoneiros. Eles afirmaram que só deixariam a via após uma resposta da administração federal.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária e com a Rota das Bandeiras, empresa que administra o trecho, os manifestantes fecharam a faixa da direita e o acostamento da pista no sentido Cosmópolis, às 6h30. Em seguida, os motoristas também bloquearam o sentido Campinas da via, por volta das 8h30.
“Não temos frete e o pedágio é esta fortuna.  E o diesel?  Não tem condições de trabalhar. Enfim, estamos pagando para trabalhar na verdade”, afirmou o motorista Ademilson Roberto, que participou do ato.
Somente carros de passeio conseguiram passar nestes dois sentidos e o congestionamento chegou a dois quilômetros em cada sentido, segundo a Rota das Bandeiras. Alguns caminhões com cargas perecíveis tiveram permissão para furar o bloqueio.
Após decisão judicial, os caminhoneiros liberaram a Rodovia no começo da tarde, cerca de seis horas após o início dos protestos.
A estrada foi liberada após uma liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, a pedido da concessionária Rota das Bandeiras, que administra o trecho. Os motoristas deixaram o local sem apresentar resistência.

Multa para manifestantes
Em uma tentativa de desestimular a atual greve dos caminhoneiros, o governo federal aumentou as multas e as sanções a motoristas que obstruírem deliberadamente as rodovias e estradas do país.
As novas regras, que foram publicadas em medida provisória no “Diário Oficial da União” desta quarta (11), criam nova tipificação e punições no Código Nacional de Trânsito para quem interromper, restringir ou perturbar o trânsito em vias públicas com o uso de veículos.
Atualmente, o Código Nacional de Trânsito prevê uma multa de R$ 1.915 para quem promover nas vias públicas competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia sem permissão da autoridade de trânsito.
A atual punição será mantida, mas, no caso da obstrução deliberada com o uso veículo, o condutor será enquadrado em uma infração gravíssima e será aplicada uma multa de trânsito de R$ 5.746, podendo dobrar o valor para R$ 11.492 em caso de reincidência.
O condutor também receberá sanções como a suspensão do direito de dirigir por doze meses, a apreensão do veículo, o recolhimento da carteira de habilitação e a proibição do condutor de receber por dez anos incentivos creditícios para adquirir veículos automotores.